IRS 2023: Deduzir no IRS a despesa com o lar de idosos

Por Susana Pedro , 18 de Abril de 2023 Notícias

A entrada de um idoso para um lar, na maioria dos casos, não é situação fácil. Tanto para a família como para o idoso, este processo pode ser muito complexo, seja pela difícil decisão de retirar o idoso da sua casa, seja pelas consequências da admissão do idoso num lar ou residência. Entre as maiores questões, por parte da família, está o financiamento deste tipo de serviços. Sendo um trabalho bastante qualificado e específico, as mensalidades podem ascender a largos milhares de euros por ano. Nem sempre a pensão ou reforma do idoso cobre este tipo de serviços, pelo que muitas vezes é necessária uma contribuição familiar, seja ela maior ou menor.
No entanto, estas despesas são dedutíveis no IRS do agregado familiar. Veja neste artigo como!



Despesas sempre com comprovativo


Há várias naturezas de despesa que podem entrar no IRS, entre educação, saúde, despesas com imóveis, lares de idosos, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Isto acontece desde que as ditas despesas sejam comprovadas por faturas emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de qualquer um dos elementos do agregado familiar.


Convém discriminar que existem duas possibilidades:​

  • idoso a viver em comunhão de habitação - o idoso vive ou viveu contando para o agregado familiar, sendo que a sua reforma conta para os rendimentos do mesmo e não recebendo rendimentos anuais superiores à pensão mínima do regime geral;

  • idoso que não vive em comunhão de habitação.



Comunhão de habitação

Consoante a possibilidade que se aplique, a dedução aplicável varia. Se o idoso viver em comunhão de habitação, o beneficiário tem direito a uma dedução à coleta de IRS.

O valor da dedução de IRS depende do número de ascendentes que tenha a cargo. Assim:

  • Um ascendente a cargo equivale a dedução de 635€;

  • Dois ou mais ascendentes a cargo equivale a 525€ por cada ascendente. Por exemplo, se se tratar de um casal a dedução é de 1050€ (2 x 525€).

Importa salientar que o familiar não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima geral (em 2022, a pensão mínima foi 278,05€ mensais, o que corresponde a 3. 892,7€ anuais).



Sem comunhão de habitação

Neste caso, a situação é um pouco diferente. Pode declarar 25% do valor suportado com despesas relacionadas com prestações de serviços ou a transmissão de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida suportados com lares e instituições de apoio à terceira idade, com o limite global de 403,75€. Esta dedução inclui várias despesas comuns entre pessoas idosas, como despesas com apoio domiciliário, lares de idosos e outras instituições de apoio à terceira idade.



As despesas com estes serviços são colocadas no quadro 6-C do Anexo H (Modelo 3):



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita que as faturas de mensalidades de serviços para idosos sejam passadas em nome dos familiares e não dos próprios beneficiários do serviço. Contudo, é exigido que o nome do beneficiário idoso conste na descrição da fatura.



Despesas têm de ser relativas a familiares

Estas despesas são aceites se forem relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes, desde que estes não ganhem mais de 8 400€ anuais. O que significa que, caso esteja a ajudar um idoso sem qualquer tipo de laço familiar, não poderá deduzir essas despesas no seu IRS.



As faturas podem ser deduzidas por um ou mais filhos

Os filhos podem deduzir os encargos  que tiveram com despesas em lares relativos aos pais. Hoje em dia, o filho que pagar a fatura pode deduzi-la em IRS. Se, por exemplo, um residente em lar tiver dois filhos e um pagar a fatura do mês de janeiro e outro a de fevereiro, poderão os dois apresentar a despesa em IRS.

À dedução à coleta do IRS devido é dedutível um valor correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 €.

No entanto, o valor dedutível em IRS poderá ser mais vantajoso se as faturas forem passadas ao contribuinte do residente idoso. Aconselhamos vivamente a que sejam feitas várias simulações, antes de tomar qualquer decisão. Todos os anos existem algumas regras diferentes, que podem influenciar o que o idoso ou o agregado familiar têm a receber. 



Quem não paga imposto não beneficia da dedução

Os contribuintes que não pagam IRS não deduzem quaisquer despesas. Estas deduções são um abatimento fiscal, o que significa que, se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto.



O limite global é que conta

Convém ter presente ainda que existe um limite global para um conjunto de deduções de despesas. É este limite que conta e não a soma dos limites individuais das referidas deduções.


O limite global é calculado com base numa fórmula matemática, podendo variar entre um mínimo de 1 000€ e um máximo de 2 500€. Quanto menor for o rendimento do agregado familiar, maior é este «teto». As famílias com três ou mais filhos têm direito a um aumento de 5%.


Nota importante: Se o ascendente tiver falecido no ano a que diz respeito a declaração de IRS – até ao dia 31 de dezembro de 2022 -, as despesas suportadas em seu nome serão consideradas.



Aos lares:

1 - A entidade deve ter CAE (Classificação de Actividade Económica) enquadrada nos setores de atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência;
2 - O lar de idosos deve comunicar as faturas no portal E-Fatura ou, caso não esteja obrigado a emitir faturas, enviar Declaração à Autoridade Tributária com os montantes suportados pelos sujeitos passivos de IRS;
3 - As referidas faturas devem estar em nome do próprio sujeito passivo e não do ascendente, ainda que o nome do idoso deva estar no descritivo.


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