5 Perguntas difíceis das famílias no 1º contacto com Lares de Idosos

Por Joana Marques , 09 de Setembro de 2021 Profissionais


Quando uma família começa a procurar um Lar ou Residência para o idoso, está sempre na expectativa de encontrar o sítio «ideal», consoante as necessidades e o rendimento disponível. Existe uma série de critérios a considerar, sendo os mais óbvios a localização e o preço, e é esta avaliação que vai permitir a elaboração de uma lista de potenciais lares a contatar e visitar. 


Uma vez feita essa seleção, começam a surgir perguntas. Esses esclarecimentos iniciais podem representar o elemento diferenciador no que se refere à escolha final da nova casa do idoso.



Podem surgir todo o tipo de dúvidas, pois o derradeiro objetivo das famílias é garantir que o idoso mantenha qualidade de vida, e esteja incluído num processo de envelhecimento sustentável e ativo, mas algumas perguntas são mais difíceis de responder do que outras. Com este artigo, vamos-lhe dar cinco exemplos de questões às quais por vezes não é fácil dar uma resposta clara e objetiva.


1. É possível rescindir o contrato de imediato se o idoso não se adaptar?


​O primeiro passo para formalizar a ida do idoso para um lar é a assinatura de um contrato, tenha a família optado por uma instituição sem fins lucrativos (IPSS’s) ou por um lar privado. O contrato de alojamento (temporário ou vitalício) e prestação de serviços é celebrado por escrito entre o Lar e o idoso (ou familiares), e é nele que constam os principais direitos e obrigações de ambas as partes. 

No entanto, antes de assinar o contrato, apele à família para também consultar o Regulamento Interno, pois nele podem estar de forma mais detalhada as condições para a rescisão, e se existe ou não a restituição de valores já pagos, como a primeira mensalidade (caso o idoso queira sair de imediato) e cauções ou valores adiantados aquando da inscrição.


Apele à informação no contrato, onde estão definidos os prazos limite para avisar a entidade que o idoso pretende sair, por isso é preciso estar atento às consequências da rescisão sem aviso prévio.



Por norma, a primeira mensalidade é paga aquando da entrada e não é usual que a mesma seja restituída caso o idoso saia antes de o mês terminar, mesmo que ambas as partes estejam perante uma situação de inadaptação. É muito importante que se saiba com quanto tempo de aviso prévio pode denunciar o contrato, pois o idoso ou os familiares vão ter que pagar uma segunda mensalidade, mesmo que a saída se dê a meio do primeiro mês. Por exemplo, se estiver no contrato que o idoso deve dar um pré-aviso de 30 dias, o pagamento corresponderá a duas mensalidades. O prazo pode ser menor (15 dias) ou maior (60 dias), mas o correspondente ao número de dias vai ter que ser pago.

Explique sempre à família a abertura que existe (ou não) para negociar esta obrigação de pagamento no caso de o idoso se sentir incomodado ao ponto de permanecer no Lar ser mais prejudicial que sair. A sinceridade é a melhor aposta neste tipo de perguntas.



2. Quantos funcionários existem no lar para dar apoio noturno?


A legislação estipula que uma instituição pode ter no mínimo 4 utentes e no máximo 40 (60 em casos excepcionais). Independentemente da dimensão, um Lar de Idosos deve ter pessoal suficiente que assegure a prestação de serviços 24 horas por dia, sete dias por semana. 

É obrigatório ter um ajudante de ação direta por cada 20 idosos para reforçar o período noturno. Durante o dia é obrigatório ter um ajudante por cada oito utentes, o que num lar de 40 idosos equivale a cinco ajudantes, número que diminui para dois no período noturno.


Embora a gestão de um Lar exija uma grande rotação de pessoal, tranquilize a família que faz esta pergunta, explicando como gere o seu pessoal.



Este número pode aumentar ligeiramente se o estabelecimento acolher idosos em situação de grande dependência. É importante explicar se o lar tem os recursos humanos suficientes estipulados na lei para assegurar os cuidados necessários aos idosos durante as vinte e quatro horas de funcionamento, seja durante os vários turnos em que o dia está dividido, mas também aos fins-de-semana, feriados e período noturno. Mantenha as respostas sucintas e tranquilize a família quanto aos profissionais que emprega na sua instituição.



3. Posso visitar o idoso no lar a qualquer altura do dia?


A partir do momento em que a família se decide pela solução de lar, é preciso equacionar que não vai poder visitar o seu familiar idoso quando lhe é mais conveniente. Sensibilize a família para o facto de que Lares e Residências têm horários de visitas estipulados no Regulamento Interno, que devem ser respeitados sempre que possível, embora nesta questão a flexibilidade seja a palavra-chave. Normalmente, explique que a família pode visitar o idoso em vários períodos durante o dia e se essas visitas forem dentro do horário estabelecido não é necessário qualquer aviso prévio.


A rigidez do horário de visitas pode ser um entrave, particularmente se os familiares não viverem perto. Tente mostrar alguma flexibilidade, dentro do que lhe seja permitido.





O ideal é respeitar os horários estipulados, pois se aparecer de surpresa e fora do horário pode estar a prejudicar o bom funcionamento dos serviços e rotinas do lar. Abra a possibilidade de a família até poder almoçar ou jantar com o idoso, mas saliente a importância de comunicar essa intenção antecipadamente e estar consciente de que a sua refeição está sujeita a pagamento. A família também pode prolongar as suas visitas durante mais tempo do que o estipulado, mas, mais uma vez, terá que ter a aprovação da Direção, que também decide se o familiar pode visitar o idoso no seu quarto. Por regra, as visitas são realizadas na sala de convívio, exceto quando o idoso estiver acamado ou doente.



4. Qual é o procedimento do lar em caso de emergência hospitalar?


No mínimo, um Lar ou Residência tem de ter entre os seus funcionários um enfermeiro por cada 40 idosos. Este enfermeiro, os ajudantes de lar e os auxiliares devem assegurar as condições necessárias à prestação dos cuidados de saúde, clínicos e de enfermagem de que o idoso necessita ao longo da sua permanência na instituição.

No entanto, se a determinado momento o estado de saúde do idoso se agravar, pode ser necessário transportá-lo aos serviços de emergência do hospital mais próximo.


Em caso de emergência, os lares tomam as devidas providências e asseguram o transporte do idoso para o hospital, mas nem sempre há alguém do lar que o acompanhe, por não ser possível dispensar alguém para o fazer.



Em caso de hospitalização ou de alguma situação que exija cuidados de saúde fora do Lar, explique que a família é avisada de imediato para que vá ter com o idoso ao hospital (caso ele já tenha sido transportado por ambulância para os serviços de emergência) ou para que o vá buscar caso a deslocação ao centro de cuidados de saúde não seja urgente. 

No caso de a situação de saúde não ser adequada à intervenção do INEM, então se é possível o Lar assegurar esse transporte, caso a família não consiga ir buscar o idoso de imediato. Deve ser mostrado à família quanto custa essa eventual deslocação ou se existe um número mínimo de quilómetros a partir do qual os custos são pagos (esta é uma questão importante, porque pode ser benéfico escolher um Lar perto de um Hospital). Caso o lar não consiga fazer a deslocação, é importante encontrar uma solução alternativa com a família (como um táxi ou outro serviço).



5. O proprietário do lar está presente diariamente na instituição?


Sempre que se adeque, explique à família que o proprietário ou titular do Lar pode ou não coincidir com o diretor técnico do estabelecimento. Este último é quem na prática o dirige, razão pela qual deve ter formação superior (Ciências Sociais e do Comportamento, Saúde ou Serviços Sociais, entre outros) e preferencialmente experiência de campo para melhor compreender a forma mais eficaz de harmonizar todos os recursos que tem a seu cargo, seja eles humanos ou materiais.

O proprietário ou promotor do projeto pode ser o Diretor Técnico; caso não tenha formação para tal ou seja o Administrador, então é ele que escolhe a direção técnica.


Nem sempre o proprietário e o diretor técnico acumulam funções, esclareça à família qual é o papel de quem e assuma desde logo uma via de comunicação constante.



Caso proprietário e diretor técnico não acumulem funções, é mais provável que seja este último que dá a cara pela instituição, já que, independentemente do número de horas que está presente, é ele que lá está todos os dias e que melhor conhece os idosos e as suas dificuldades e necessidades. O diretor técnico é o elo de comunicação entre as necessidades e expectativas dos idosos e as preocupações das famílias, e deve assegurar que estará sempre disponível.

Independentemente de com quem falam, é importante estabelecer uma relação de cordialidade, transparência e empatia. Caso esteja em causa a resolução de problemas que extravasam as funções do diretor técnico (especialmente no que se refere à quebra de contratos, incumprimento de regras ou mesmo queixas delicadas), é essencial que o diretor técnico explique à família como podem entrar em contato com o proprietário (ou administrador) e se ele estará disponível caso a família necessite.



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