IASFA/ADM - Comparticipação em Lares de Idosos e Apoio Domiciliário em 2024

Por Sónia Domingues , 19 de Abril de 2024 Apoios Sociais


​A ADM (Assistência na Doença aos Militares) é um subsistema de saúde direcionado à totalidade dos militares. Este apoio social resultou da convergência, em 2005, de três diferentes serviços de assistência a militares: Assistência na Doença aos Militares do Exército, a Assistência na Doença aos Militares da Armada e a Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea. 

Desta forma, abrange todos os militares, quer estejam no ativo, quer na reserva ou já estejam reformados. Os ex-combatentes e membros da família militar que cumpram os requisitos legais em vigor, também estão abrangidos pela ADM. Este apoio é gerido pelo IASFA (Instituto de Acção Social das Forças Armadas) que tem por missão promover a acção social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.


ADM: O que é a Assistência na Doença aos Militares?


A Assistência na Doença aos Militares é um subsistema de saúde militar, que é semelhante à ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado). A ADM é um apoio social que abrange o pagamento de despesas de saúde resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais de militares, quando estes digam respeito a assistência medicamentosa ou quando os cuidados de saúde são prestados por Estabelecimentos do Serviço de Saúde Militar, Estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde ou outras instituições que mantenham algum acordo com a Ação Social das Forças Armadas.

As comparticipações e apoios sociais da ADM em 2024, salvo nos casos previamente acordados ou convencionados, efetivam-se em regime de reembolso ao beneficiário militar.


Reembolso de despesas de saúde através da ADM em 2024

Os militares, por terem direito aos apoios da ADM, conseguem requerer o apoio social na forma de reembolso ao longo das suas vidas, para qualquer consulta ou ato médico, sendo necessária apenas a fatura original. Se for um ato médico de relevo, como por exemplo uma prescrição de óculos ou ato cirúrgico, o beneficiário deve apresentar também a prescrição médica. Este modelo de apoio abrange situações que não incluem as despesas em Lares de idosos ou em Apoio Domiciliário. Nestes casos, o modelo de apoio é diferente, tal como está descrito em baixo.

O documento, sempre original,  tem de se tratar de uma fatura, fatura simplificada ou fatura-recibo, desde que contenha número de documento, número do prestador e NIF, nome e número do beneficiário da ADM, data, valor pago e descrição do acto/tratamento/cuidado de saúde/produto em questão.

Para atribuição de qualquer reembolso no âmbito do Regime Livre é indispensável a entrega, ou o envio por correio, dos originais da fatura (com o respetivo recibo de pagamento), fatura-recibo ou fatura simplificada.


Escalões de Apoio da ADM em Lares de Idosos em 2024


No caso de idosos que se encontrem em situação de dependência, que estejam acamados de forma crónica e permanente ou que tenham quadros de demência graves, não podendo dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa, a ADM também tem previstos apoios sociais aos militares, que funcionam similarmente à ADSE.

As comparticipações concedidas ao idoso pela ADM são sempre em função da situação clínica do idoso, sendo que deve refletir dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
O apoio social será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

​                                          Capitação lares
                                          e casas de repouso =     Rt x 0,8                                                                                                                                                    Np

                                 ​​Em que:

                                 Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

                                 Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar


​No caso do requerente ser um beneficiário inscrito na ADM como descendente e/ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular.

​Dependendo do rendimento do agregado familiar, o beneficiário poderá ter um apoio diário de diferentes valores:
Escalões para Reembolso diário Lares de Idosos | IASFA
​Apenas poderão ser comparticipados beneficiários em Lares ou Casas de Repouso não lucrativos (IPSS e Misericórdias) ou lucrativos com Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento (documentos emitidos pela Segurança Social).



Como solicitar apoio da ADM para Lares de Idosos em 2024

De forma a poder usufruir de um apoio para ingressar num Lar de Idosos ou numa Casa de Repouso, é necessário que o beneficiário da ADM entregue, acompanhado da identificação (nome e número de beneficiário), morada e contactos, assim como alguma documentação:

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, em alternativa, formulário da situação clínica;

  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva repartição de finanças, para todos os elementos do agregado familiar;

  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o caso, onde conste a situação relativamente à existência de complemento de dependência por todos os elementos do agregado familiar;

  • Fotocópia do Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou acordo de cooperação do lar, emitido pela Segurança Social.


Residências Sénior do IASFA comparticipadas


O IASFA dispõe de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas no Centro de Apoio Social de Oeiras, no Centro de Apoio Social do Porto e no Centro de Apoio Social de Runa. Qualquer beneficiário da Acção Social Complementar pode candidatar-se ao apoio destas ERPI.

Para o idoso se candidatar a uma destas ERPI, deve apresentar no Centro de Apoio Social da sua área de Residência a ficha de inscrição e uma minuta de relatório médico. Esta minuta deve ser preenchida por um médico devidamente credenciado e refletir a situação (registo de doenças de que sofre e/ou tenha sofrido, referência ao grau de dependência de terceiros e clara indicação de existência, ou não, de doenças do foro psiquiátrico e infeccioso) do beneficiário que se candidata a um lugar numa ERPI das Forças Armadas.

Os beneficiários do IASFA, I.P. que não disponham de rendimentos para fazer face à mensalidade podem beneficiar de uma redução de mensalidade (diferencial), mediante a entrega de meios de prova.

Juntamente com estes dois documentos, o beneficiário da ADM deve apresentar no acto de inscrição:
  • Cartão de identificação;

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, com registo de doenças sofre ou tenha sofrido (lista de problemas), com referência ao grau de dependência de terceiros (total/parcial, permanente/temporária), e clara indicação da existência ou não, de doenças do foro psiquiátrico ou infeccioso, bem como indicação se a situação de saúde do beneficiário, para efeitos de inscrição em ERPI, pode comprometer a livre e esclarecida formação e/ou expressão de vontade;

  • Uma certidão das Finanças comprovativa dos bens imóveis ou da sua inexistência, em nome de cada um dos elementos do agregado familiar, emitida no ano da candidatura ou print do Património Predial, disponível no portal das Finanças (Consultar cidadãos/Imóveis/Património Predial), de cada titular.


Escalões de Apoio da ADM para Apoio Domiciliário em 2024


O apoio da ADM para 2024 é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADM depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:

​                                          Capitação Apoio
                                           Domiciliário          =     Rt x 0,6                                                                                                                                                    Np

                                 ​​Em que:

                                 Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar

                                 Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

​Dependendo do rendimento do agregado familiar, o beneficiário poderá ter um apoio diário de diferentes valores:
Escalões para Reembolso diário Apoio Domiciliário | IASFASe o apoio domiciliário for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, a comparticipação a atribuir será do escalão 4.


Como solicitar apoio da ADM para apoio domiciliário em 2024

Para o beneficiário solicitar uma contribuição da ADM para apoio domiciliário em 2024, os documentos apresentar são os seguintes:
  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, em alternativa, formulário da situação clínica;

  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva repartição de finanças, para todos os elementos do agregado familiar;

  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o caso, onde conste a situação relativamente à existência de complemento de dependência por todos os elementos do agregado familiar;

  • Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade);

  • Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade);

  • Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa, para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade); 

  • Declaração em como a pessoa que presta apoio não exerce atividade remunerada, emitida pela Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta apoio seja familiar).


Outros ​Apoios pela Acção Social Complementar em 2024


​Existem outros apoios financeiros aos quais os beneficiários da ASC têm acesso mediante um estudo prévio da situação socioeconómica, que normalmente
inclui visita domiciliária:

  • Subsídio Complementar por Carência Económica (SCCE): destina-se a beneficiários com rendimento mensal inferior ao valor do Mínimo Vital - montante pecuniário de referência -, necessitando da aprovação do Conselho Diretivo do IASFA;

  • Subsídio Complementar Apoio de Terceira Pessoa (SCAP): destina-se a todo o beneficiário militar que necessite de apoio de uma 3ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

  • Subsídio Complementar para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (SCERPI): destinado a idosos que estejam institucionalizados em ERPI por motivos de isolamento, em risco de perda de independência e/ou autonomia ou dependência na prática das Atividades Básicas da Vida Diária e de Atividades Instrumentais de Vida Diária. Não há lugar à atribuição de SCERPI sempre que o BT/BF tenha requerido a Comparticipação em Lar/Casa de Repouso pela Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) ou pela Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

​Nota:

Os beneficiários militares que forem, em simultâneo, beneficiários da ASC e da ADM não podem usufruir em simultâneo dos Subsídios Complementares para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e de Apoio de Terceira Pessoa e das Comparticipações de Lares de Idosos/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa.

​​Os beneficiários militares poderão solicitar esclarecimentos junto do Centro de Apoio Social da área de residência, ou contactar a Linha de Informação ao Beneficiário do IASFA com os seguintes contactos: lib@iasfa.pt  tlf: 214 464 999​


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