Perguntas e respostas para compreender o novo Estatuto do Cuidador Informal

Por Carolina França , 20 de Janeiro de 2020 Notícias


​Em Portugal, existem aproximadamente 800 mil cuidadores informais, na maioria mulheres, que dedicam cuidados a familiares dependentes. Há muito tempo, a comunidade de cuidadores exige amparo do Estado para regulamentar direitos e deveres e estabelecer medidas de apoio para aliviar a sobrecarga física, psicológica e financeira a que estão submetidos.

No dia 10 de janeiro foi publicada a Portaria de Regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e deveres dos cuidadores e pessoas cuidadas, aprovado em setembro passado pela Lei nº 100/2019.

Para já, serão desenvolvidos projetos-piloto experimentais (PPEs) em 30 concelhos pelo prazo de 12 meses. Entenda os principais pontos do estatuto que já foram regulamentados e os que ainda aguardam esclarecimentos.



Quem é o cuidador informal?

São definidos dois tipos de cuidadores informais: o cuidador informal principal e o cuidador informal não principal. Segundo a Lei, em ambas as situações, pode ser considerado como cuidador informal:


- o cônjuge ou unido de facto da pessoa dependente ;
- familiar ou afim (familiar do cônjuge) até ao 4º grau da linha reta ou colateral da pessoa cuidada, ou seja, inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós e primos.


Além disso, o cuidador deve ser maior de 18 anos, apresentar condições físicas e psicológicas para cuidar da pessoa dependente e ter sua residência legal em território nacional.



Para o reconhecimento do estatuto, apenas são contabilizados familiares da pessoa cuidada.



​Para o reconhecimento do estatuto, não será considerado, por exemplo, um amigo ou vizinho que conviva com a pessoa cuidada. O estatuto do cuidador será apenas reconhecido a um cuidador por domicílio.


Cuidador informal principal

Poderá ser considerado cuidador informal principal se:

- Vive com a pessoa dependente em comunhão de habitação;
- Cuida e acompanha a pessoa cuidada de forma permanente;
- Não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta a pessoa cuidada;
- Não recebe prestações de desemprego.



​Cuidador informal não principal

Poderá ser tido como cuidador informal não principal se:

- Acompanha e cuida de forma regular, porém não permanente;
- Recebe ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada;
- Está desempregado e a receber o respectivo subsídio;
- Vive ou não em comunhão de habitação com a pessoa dependente.



Quem é a pessoa cuidada?

Para os efeitos do estatuto, é considerada a pessoa cuidada aquela que necessite de cuidados permanentes por se encontrar em situação de dependência. Ainda deve ser titular de  alguma destas prestações sociais: Complemento por Dependência de 2 º grau ou Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.


​Pode ainda considerar-se pessoa cuidada, os beneficiários de Complemento por Dependência de 1º grau, após avaliação específica pelo Instituto de Segurança Social (ISS).

Como pedir o Estatuto do Cuidador Informal?

A partir do dia 1 de julho de 2020, podem ser apresentados pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional. O cuidador deve apresentar um requerimento, em modelo próprio, junto dos serviços de Segurança Social ou através do Portal de Segurança Social Direta.

​Neste requerimento constam os elementos informativos referentes às condições estabelecidas para o reconhecimento do cuidador informal e também os documentos e provas a apresentar.

Deverá entregar o Consentimento da Pessoa Cuidada, que consiste na manifestação de vontade de que o requerente seja reconhecido como seu cuidador informal, bem como o atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas para cuidar da pessoa dependente. A responsabilidade do reconhecimento do estatuto é do ISS.

Entretanto, para já, serão implementados projetos-piloto experimentais e ainda não há uma definição sobre quantas pessoas serão beneficiadas neste período.

Quais são os direitos do cuidador informal? 

O reconhecimento do estatuto  confere vários direitos ao cuidador informal, entre eles:

- Emissão de um cartão de identificação de cuidador informal;
- Participação de forma ativa nas decisões e acompanhamento médico da pessoa cuidada;
- Aconselhamento, acompanhamento, capacitação e formação para o desenvolvimento de competências em cuidados a prestar à pessoa cuidada;
- Subsídio de apoio, no caso de ser um cuidador informal principal, a atribuir mediante condição de recursos;
- Direito de conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidadores não principais;
- Benefício do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino.


​Mesmo findo o período de ajuda a uma pessoa dependente, os cuidadores informais têm alguns direitos que se mantêm, como o apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada. O reconhecimento deste estatuto promove medidas que facilitem a integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa dependente.

​Para além disto, ainda promove o acesso ao regime de Seguro Social Voluntário, que é uma forma especial de contribuições à Segurança Social através da introdução no Código Contributivo, para proteção nas eventualidades de doença ou invalidez, reforma por velhice e subsídio por morte.



Em que consistem os projetos-piloto experimentais (PPE)?

Inicialmente, serão desenvolvidos projetos-piloto experimentais, com duração de 12 meses, destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto.O objetivo é que a intervenção tenha uma distribuição por todo o território nacional, evitando-se assimetrias regionais e que leve em conta os que apresentam maiores níveis de fragilidade social.

A atribuição aos cuidadores informais principais de subsídio de apoio não é uma medida definitiva e sua existência e condição será revista após o término do projeto.
O acompanhamento e a avaliação dos projetos-piloto competem ao ISS e aos competentes serviços da área da saúde. Ainda é aguardada a publicações de outras portarias adjacentes ao estatuto para a regulamentação dos valores de subsídio e outros esclarecimentos. 


Ainda está tudo em período experimental

O estatuto do cuidador informal é uma grande vitória para muitos que dedicam seu tempo ao cuidado de um familiar dependente. A portaria que regulamenta foi mais um passo importante nesta conquista. Entretanto, uma parcela dos cuidadores terão de esperar até o término da avaliação dos projetos-piloto para se beneficiarem dos direitos que foram consagrados no estatuto. 

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