IRS 2026: Como deduzir despesas com lares e apoio domiciliário
Por Maria Martins, atualizado a 30 de Março de 2026 Notícias
Perceber que um familiar idoso precisa de apoio permanente é um momento delicado para qualquer família. Para além da adaptação emocional, surgem também preocupações práticas, especialmente os custos associados aos lares de idosos, apoio domiciliário ou outros serviços de apoio à terceira idade.
A boa notícia é que existe uma forma de recuperar alguns destes encargos através da declaração de IRS. Neste artigo, explicamos quanto pode deduzir no IRS 2026 (referente a 2025), quem tem direito e como garantir que não perde este benefício.
Que despesas com idosos pode deduzir no IRS?
As despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e outras respostas sociais podem representar um peso significativo no orçamento familiar. A boa notícia é que uma parte destes encargos pode ser recuperada através do IRS.
Na declaração de 2026 (referente a 2025), existem duas formas de beneficiar destas despesas:
Reembolso de 25% das despesas com lares e apoio domiciliário;
Dedução fixa por ascendente a cargo em comunhão de habitação.
Pode deduzir despesas com lares e apoio domiciliário?
As despesas com lares, apoio domiciliário e outras respostas sociais permitem deduzir 25% do valor gasto no IRS, até um limite de 403,75€. Para atingir o teto máximo é necessário apresentar despesas no valor de aproximadamente 1.615 euros.
Quem pode beneficiar?
O reembolso das despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade pode ser pedido por:O próprio idoso ou pessoa dependente;
Descendentes (filhos do idoso);
Ascendentes (pais e avós);
Familiares até ao 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos).
Para poder deduzir estas despesas no IRS, o idoso não pode ter rendimentos superiores ao salário mínimo nacional. Em 2025, isso significou que não podia ultrapassar os 870€ por mês (ou 12.180€ por ano).
Requisitos para pedir reembolso de lares e apoio domiciliário:
Para pedir reembolso com as despesas do lar, apoio domiciliário ou instituições de apoio à terceira idade, o contribuinte deverá pedir fatura com número fiscal dele ou do idoso.
A fatura pode estar:
No NIF do idoso (se fizer parte do agregado)
No NIF de quem paga (com identificação do beneficiário)
Para além disso, a instituição que presta o serviço deverá estar devidamente legalizada e estar enquadrada nas atividades económicas correspondentes a apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com ou sem alojamento (CAE 873 e 8810).
Onde posso colocar estas despesas no IRS?
Na maioria dos casos, estas despesas já aparecem automaticamente na sua declaração de IRS. As entidades como lares de idosos ou serviços de apoio domiciliário (devidamente legalizados) comunicam as faturas à Autoridade Tributária. Ainda assim, deve confirmar no portal E-Fatura, na sua área de contribuinte, se essas faturas estão registadas.
No E-Fatura, deve selecionar a opção “Lares” na categoria da despesa para garantir que fica corretamente classificada. Depois, pode ver o valor das despesas e o possível reembolso a que tem direito.
Quando entregar o IRS, se usar a declaração pré-preenchida, estes valores já devem aparecer no Anexo H, que inclui as deduções e benefícios fiscais.
Despesas têm de ser relativas a familiares
Estas faturas de lares de idosos são aceites no IRS se forem relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes, desde que estes não ganhem mais de 12.180,00 € anuais. O que significa que, caso esteja a ajudar um idoso sem qualquer tipo de laço familiar, ou seja um cuidador informal sem grau de parentesco, não poderá deduzir essas despesas no seu IRS.
A dedução máxima é de 403,75€ por cada agregado familiar
Em 2026, o limite máximo de dedução das despesas com lares é de 403,75€, por beneficiário (idoso), relativamente ao ano anterior. Por exemplo, se pagar 1.000€ por mês por um lar (12.000€/ano), só poderá deduzir esse valor máximo.
Caso existam vários filhos a suportar os encargos com o mesmo idoso, cada um pode deduzir as despesas que pagou, desde que as faturas sejam emitidas com o seu NIF e identifiquem o beneficiário. No entanto, esse limite máximo é aplicado ao idoso, o que impede que haja duplicação de deduções entre diferentes contribuintes.
Dedução fixa no IRS por despesas com familiares idosos
No caso da dedução fixa por ascendente em comunhão de habitação, o idoso deve fazer parte do agregado familiar, ou seja, os seus rendimentos como a reforma, contam para os rendimentos conjuntos no IRS e deve seguir um conjunto de regras para poder ser elegível:
O idoso não pode receber rendimentos anuais superiores à pensão mínima do regime geral (341,08€ mensais em 2025).
O ascendente (idoso) deve viver em comunhão de habitação com o contribuinte ou manter a mesma morada fiscal.
Quem pode pedir dedução fixa por ascendente?
Esta dedução é válida exclusivamente para os descendentes diretos do idoso, ou seja, o filho, o neto ou o bisneto.
Qual é o valor da dedução fixa por ascendente?
O valor da dedução de IRS depende do número de ascendentes que o filho tenha a cargo. Assim:
Um ascendente a cargo equivale a dedução de 635€;
Dois ou mais ascendentes a cargo equivale a 525€ por cada ascendente. Por exemplo, se se tratar de um casal a dedução é de 1050€ (2 x 525€).
Como posso pedir a dedução fixa na declaração de IRS?
A dedução fixa é concedida automaticamente quando preenche a declaração, com base na informação constante do agregado familiar do contribuinte. Se esta é uma situação recente, confirme a informação constante no quadro do anexo H:Quadro 6C: Ascendentes que vivem com o sujeito passivo: verifique se o ascendente está identificado com o NIF correto, verifique se está assinalado que vive em comunhão de habitação há mais de 183 dias e confirme que o ascendente não teve rendimentos superiores à pensão mínima.
Nota importante: Se o ascendente tiver falecido no ano a que diz respeito a declaração de IRS, até ao dia 31 de dezembro de 2025 as despesas suportadas em seu nome, como o lar de idosos serão consideradas.
Quem não paga imposto, não beneficia da dedução de IRS
Os contribuintes que não pagam IRS não deduzem quaisquer despesas. Estas deduções são um abatimento fiscal, o que significa que, se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto.