Porque acedem as famílias a lares ilegais, colocando os idosos em risco?

Por Ana Palma , 15 de Janeiro de 2019 Idosos


Temos vindo constantemente a referir que uma das principais características da sociedade contemporânea é de que esta tende a crescer em termos de população envelhecida. 

Em concomitância com uma sociedade que se dilata em termos etários temos, na mesma linha, uma sociedade em que o envelhecimento é demarcadamente marcado pela pobreza e carência financeira e, ainda, pela insuficiência no apoio prestado pela família. Neste último caso, tal nem sempre acontece por negligência, mas antes porque a sociedade reagrupou-se de uma outra maneira em termos laborais que, de certo modo, veio estrangular a possibilidade das famílias estarem mais presentes no apoio aos seus idosos. 

Por este motivo, tem-se verificado o crescimento e melhoria ao nível da rede de apoio social à população sénior e o crescimento da oferta ao nível dos lares e residências para idosos numa tentativa de reforçar uma resposta às necessidades sentidas por estes e pelos seus familiares. A par deste crescimento ao nível das instituições, tem crescido a regulamentação, de modo a uniformizar e enquadrar legalmente procedimentos que sejam capazes de garantir a dignidade humana dos utentes.

Contudo, e apesar de todos estes esforços ao nível da legislação, os lares ilegais são uma realidade e, com mais regularidade do que aquela que seria desejável, a sociedade é confrontada com notícias de maus tratos e de negligência praticados nestas instituições.



Porque acedem as famílias a lares ilegais, colocando os idosos em risco?


• Mais de metade dos idosos recebe reformas muito baixas 

Aqui, estamos a referir-nos a pensões que se situam abaixo do ordenado mínimo, sendo que o valor fixado pelo ordenado mínimo estipula a quantia que o ser humano precisa para viver com o mínimo da dignidade. São quase dois milhões de idosos nesta situação, alguns com reformas de 200 ou 300€.

Tendo em conta que um lar que se enquadre dentro das normas estabelecidas pela lei cobra aos seus utentes mais de 1000 euros mensais, é fácil perceber porque muitas famílias se decidem pelos lares ilegais que, de um modo geral, cobram valores substancialmente inferiores.​


​​E porque cobram os lares estes valores elevados? Basta verificar na legislação os serviços que estas instituições têm obrigatoriamente de fornecer aos seus utentes para perceber que os gastos de uma instituição deste género são enormes. Entre os profissionais obrigatórios verificamos serviço médico e de enfermagem, animação ou terapia ocupacional e pessoal de apoio especializado. Tudo isto sem entrarmos em pormenores referentemente a ajudas técnicas que podem ser dispendiosas (cadeiras elevatórias, elevador, rampas e corrimões) e todo um espaço físico adaptado a pessoas com mobilidade reduzida.



• Vagas comparticipadas não são restritas a idosos desfavorecidos

Existe um protocolo de compromisso celebrado entre o Estado e as IPSS com o objetivo e o comprometimento de prestar apoio efetivo ao nível das respostas sociais: 

Em 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, enquanto instrumento que visava “criar condições para o desenvolvimento da estratégia de cooperação entre as instituições do setor social, que prosseguem fins de solidariedade social (...) a Administração Central e as Administrações Regional e Local”. Os subscritores do Pacto, o Estado e os representantes das instituições sociais, comprometeram-se a cooperar entre si com vista a alcançar determinados objetivos, designadamente o “desenvolvimento de uma rede de apoio social integrado, contribuindo para a cobertura equitativa do país e serviços e equipamentos sociais” e a “otimização dos recursos disponíveis, de modo a possibilitar melhores prestações sociais, assente na relação custo/ benefício/ qualidade dos serviços”.

A segurança social exige que o sector solidário privilegie as pessoas mais desfavorecidas, mas não restringe o acesso unicamente a estas. Com esta ligeireza, é mínima a possibilidade de aceder a vagas comparticipadas.


Foi então assumido o compromisso de formalização do "modelo de relacionamento" entre o Estado e as IPSS através da celebração de acordos de cooperação. 

Contudo, não só as vagas sociais não são suficientes para corresponder às necessidades desta população, como não servem exclusivamente a população mais desfavorecida. Aliás, em muitos casos verifica-se que os idosos com pensões mais elevadas alcançam primazia, sendo esta situação justificada pelos dirigentes como uma forma de defender a sustentabilidade da instituição. 
A adicionar a este panorama, é necessário assinalar que as listas de espera são enormes e que a possibilidade de ingressar num lar de idosos através de uma vaga social pode alcançar um espetro temporal bastante amplo. 



• Inexistência de forma fácil de saber se o lar tem segurança 

Apesar de existir uma Carta Social, que procura elencar as respostas sociais por região com foco para os seus equipamentos, esta não se constitui como um registo absoluto de todos os serviços, como, aliás, se pode ler:

Atendendo ao volume de serviços e equipamentos sociais existentes e ao facto da Carta Social não se constituir como registo cadastral dos mesmos, a metodologia de atualização adotada poderá conduzir a eventuais discrepâncias nos dados disponibilizados, pelo que tal constrangimento deverá ser tido em conta na consulta e análise da informação.

Ao não haver legalmente a separação entre os lares em processo de licenciamento e aqueles que funcionam à margem de toda e qualquer fiscalização. Os primeiros são acompanhados pelas autoridades da Segurança Social e têm as condições consideradas mínimas para o bem-estar dos idosos, ao passo que nos segundos não há qualquer tipo de controlo.



• Desconhecimento dos riscos de uma solução sem tutela 

Para ser considerado um lar, em termos legais, é necessário acomodar mais de quatro utentes. Ora, isto cria um hiato no que respeita às casas particulares que podem receber até três idosos e isto permanecer no âmbito dos serviços privados e assim se estabelecerem com isenção no que respeita à regulamentação. A falta de fiscalização pode conduzir a situações de negligência ao nível da saúde e dignidade humana até porque este tipo de acolhimento carece de uma efetiva resposta profissional. 



• A família pode não corresponder à exigência dos cuidados 

No caso de idosos com elevado grau de dependência, em que não possam permanecer sozinhos, o apoio familiar no que respeita à manutenção dos seus cuidados de saúde pode não estar à altura das suas necessidades. Deste modo, torna-se urgente encontrar uma solução institucional ainda que esta possa não corresponder àquela que seria a ideal.

A maioria das pessoas não está em condições de receber um idoso em sua casa. As casa da família que acolhe não estão adaptadas a idosos de mobilidade reduzida e podem acarretar riscos elevados. A juntar-se a esta questão, verificamos que a nível psicológico é muito pesado cuidar de um idoso a tempo inteiro, pois estes idosos com elevada dependência necessitam de cuidados e atenção 24h sobre 24h. Muitas vezes, o cuidador descura a vida pessoal, familiar, social e profissional.



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