Estatuto de Cuidador Informal: Quem pode pedir e quanto recebe, em 2026?
Por Maria Martins, atualizado a 09 de Fevereiro de 2026 Apoios Sociais
O Estatuto do Cuidador Informal, segundo a lei, reconhece e valoriza o papel dos cuidadores informais e define os apoios a que podem beneficiar.
Em 2026, o subsídio de apoio ao cuidador informal deixa de contar como rendimento, não afetando outras prestações sociais, como o abono de família. Este subsídio destina-se a apoiar o cuidador principal nos encargos do cuidado, enquanto o complemento por dependência é atribuído à pessoa dependente. O subsídio passa a integrar o subsistema de proteção familiar, deixando o subsistema de solidariedade.
Existem dois tipos de cuidadores informais:
1) Cuidador principal
É considerado cuidador informal principal se vive e cuida da pessoa dependente permanentemente, mesmo que a pessoa cuidada frequente uma escola de apoio especial ou outra resposta social. O cuidador principal não pode ter ocupação laboral ou outra atividade, e não pode receber subsídio de desemprego ou receber pelos cuidados prestados à pessoa cuidada.
2) Cuidador não principal
Quem acompanha com regularidade, mas não permanentemente a pessoa cuidada. Pode receber salário de trabalho ou ser remunerado pelos cuidados que presta.
Requisitos de quem pode pedir o estatuto de cuidador informal
1) Cuidador principal
O cuidador pode ser familiar até ao 4º grau, mas pode não ter qualquer grau de parentesco, devendo residir e ter a mesma morada fiscal da pessoa dependente. Não pode receber remuneração por trabalho ou pelos apoios prestados à pessoa cuidada, nem pode estar a receber subsídio de desemprego.
2) Cuidador não principal
O cuidador pode ser familiar até ao 4º grau mas pode não ter grau de parentesco e não precisa morar na mesma residência da pessoa dependente.Podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada
Pode ou não estar a receber remuneração por trabalhar ou por estar a prestar apoio à pessoa dependente, e ainda pode estar a receber subsídio de desemprego;
No caso de ser um descendente dependente, pode ser a mãe ou o pai com guarda compartilhada.
Requisitos que a pessoa dependente deve cumprir
A pessoa cuidada também deve preencher alguns requisitos, para que o estatuto de cuidador informal possa ser aprovado:
Complemento por dependência de 2.º grau (CpD);
Complemento por dependência de 1.º grau (CpD) ou 2º grau e subsídio por assistência de terceira pessoa, atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
Quando a necessidade de cuidados é temporária, como num pós-operatório, e a pessoa já recebe o complemento por dependência de 1.º grau, o período é definido pelo médico de família. Se ainda não recebe esse complemento, à avaliação do grau de incapacidade cabe aos Serviços de Verificação de Incapacidades da Segurança Social, sendo o período previsto indicado pelo médico de família.
Preencher o requerimento do Estatuto do Cuidador Informal e Subsídio de apoio
Para requerer o estatuto de cuidador informal e respetivo subsídio serão necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal - CI 1;
- Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte);
- Declaração de consentimento: A pessoa cuidada deve consentir.
- Declaração médica: Situação de dependência da pessoa cuidada.
- Comprovativo de residência legal em Portugal.
- Formulário de rendimentos
*Todos os formulários podem ser encontrados nesta página da Segurança Social.
Se o requerente for estrangeiro:
Deverá apresentar a certidão do registo do direito de residência em Portugal, emitida pela Câmara Municipal da área de residência, bem como um comprovativo de residência em Portugal há pelo menos um ano. Sempre que aplicável, deverá igualmente entregar o comprovativo do estatuto de refugiado. Caso não se encontre inscrito na Segurança Social, será ainda necessário apresentar o Formulário de Identificação de Pessoas Singulares.
Como pode receber o subsídio de apoio?
Para receber o subsídio de apoio, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador terá de ser inferior a 1,3 IAS (Indexante de Apoios Sociais). Ou seja, o valor mensal distribuído entre cada elemento do agregado, não pode ultrapassar 1,3 IAS.
Em 2026, o valor que corresponde a 1,3 IAS é de 698,27€.
Como fazer as contas do rendimento por cada membro da família?
Parece complicado, mas acaba por ser simples. As contas fazem-se seguindo esta soma, assumindo o peso de cada um dos membros do agregado familiar como: O requerente contabiliza 1; cada adulto (fora o requerente) contabiliza 0,7 e cada criança contabiliza 0,5.
Exemplo prático
Imaginemos que o agregado familiar tem um total de rendimentos de 1000€, e é constituído pelo requerente, dois adultos e dois menores de idade. A soma das ponderações é:
1 + 0,7 + 0,7 + 0,5 + 0,5 = 3,4.
Assim, divide-se 1000€ por 3,4 e dá um resultado de 294,12€.
Desta forma, verifica-se que este valor é inferior a 1,3 IAS (698,27€.), e que portanto o cuidador informal primário pode pedir um apoio.
Cuidador informal principal pode receber até um máximo de 590,84€ por mês
O subsídio a receber é calculado, tendo em conta os recursos totais do cuidador. O valor do apoio vai ser a diferença entre os recursos que o requerente tem e o valor de 1,1 do Indexante de Apoios Sociais, que em 2026 se fixa em 590,84€.
Imaginemos que o valor mensal dos rendimentos do requerente é de 200€. A Segurança Social vai dar de subsídio a diferença entre os 200€ e os 590,84€ de IAS. O cuidador informal deste exemplo vai receber 390,84€ de subsídio.
Rendimentos do cuidador informal que contam para o cálculo:
Os rendimentos incluem os rendimentos empresariais que não resultam de atividade remunerada, como é o caso dos direitos de autor ou da produção de energia, bem como os rendimentos de capitais e os rendimentos prediais. São igualmente tidos em conta os rendimentos provenientes de pensões, nomeadamente pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, reformas, rendas temporárias ou vitalícias, prestações pagas por companhias de seguros ou fundos de pensões e pensões de alimentos.
Que condições reúne o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?
Acumula com:
Com prestações por encargos familiares, com subsídios de maternidade, paternidade e adoção, com o Rendimento Social de Inserção e com pensões por morte.
Não acumula com:
O subsídio de desemprego, com a pensão por dependência, com a pensão de invalidez absoluta ou com a pensão de invalidez atribuída ao abrigo do regime especial de proteção na invalidez. Também não pode ser acumulado com pensões por doenças profissionais associadas a incapacidade permanente, nem com a pensão de velhice, à exceção das pensões antecipadas que, cumulativamente, reúnam determinadas condições.
Quando vai receber?
O cuidador informal vai receber o subsídio a partir do mês em que fez o requerimento, ou que entregou o último documento comprovativo das condições de atribuição necessárias.