Comparticipação para ex-trabalhadores Idosos da Câmara de Lisboa

Por Daniel Carvalho , 05 de Agosto de 2019 Comparticipações


À semelhança de artigos anteriores (ADSE e IASFA), deixamos mais um registo informativo de auxílio às nossas famílias. Desta vez, escrevemos sobre os Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML) e as comparticipações para Lares, Casas de Repouso e Apoio Domiciliário, atribuídas aos seus associados.


Os SSCML resultam da fusão entre dois grupos: a Ação Social Interna da Câmara Municipal de Lisboa e a Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.



Com o nascimento da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, tornou-se possível «conceder um subsídio pagável por morte do beneficiário à família», prevendo também  que «por intermédio do Fundo de Assistência poderá a Caixa conceder socorros extraordinários», e «Assistência Médica e Medicamentos», aos seus beneficiários e familiares.



SSCML substituem Caixa de Previdência


A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa é extinta por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, em março de 2007, decorridos 66 anos de existência.

Os SSCML, dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, alargaram os domínios da sua oferta de serviços de apoio à sociedade, incluindo não só a Área Médica mas também a Área Social, onde se enquadram: cultura, desporto, lazer, a Universidade Sénior e o orfeão.

Entre os diversos apoios, podemos encontrar a comparticipação para Lares e Casas de Repouso e, ainda, o subsídio para apoio domiciliário.​



Comparticipação para Lares


Por falta de autonomia na satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana e da incapacidade de permanecer no domicílio, os SSCML recomendam o internamento dos idosos numa instituição onde sejam prestados cuidados de higiene e saúde.

Beneficiários dos SSCML recebem até 135€ de prestação mensal.



Esta recomendação é apoiada com uma comparticipação no valor de 135€ mensais, destinada a associados dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa.




​Onde e quem pode requerer

Podem requerer este apoio nos SSCML, na Av. Afonso Costa, 41 – Lisboa, os Associados dos SSCML, desde que se verifiquem as condições gerais e especiais de atribuição, presentes no verso do formulário.


Associados dos Serviços Sociais

Passando a citar o site oficial da entidade, são associados dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML):​​

  • Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa que exerçam funções a tempo inteiro ou parcial, independentemente da forma de provimento e de pertencerem ou não aos quadros;

  • Os trabalhadores dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;

  • Os trabalhadores que, até à data da criação destes Serviços, se encontrem compelidos por motivo de doença a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração, aposentados ou reformados e a cumprir serviço militar.

Só estarão elegíveis para a comparticipação os idosos residentes em lares com alvará.




 Requerimento

O requerimento é efetuado através deste formulário, disponibilizado no site dos SSCML, na área da ação social. Deverá ser preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais, exigidos no formulário (sob pena de recusa da comparticipação para os Lares e Casas de Repouso), pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do associado ou utilizador.



Prazo de Entrega

A entrega do primeiro documento de prova  (recibo original), devidamente anexada ao requerimento, não pode ter data anterior à do mês de entrega do requerimento.

Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) para o(s) recibo(s) a entregar subsequentemente ao pedido inicial, pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do associado ou utilizador.




Subsídio para Apoio Domiciliário

Neste contexto, os SSCML, entendem que a atribuição deste subsídio deverá estar dependente de uma reavaliação médica através da visita, por parte de um médico, ao domicílio do associado.

​A comparticipação para o apoio domiciliário consiste na atribuição de uma prestação mensal de 135,00€, à semelhança daquilo que acontece no caso de Lares e Casas de Repouso.

​O apoio domiciliário destina-se aos associados doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica ou com quadros de demência graves, com incapacidade total para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes.


Onde pode requerer

Podem requerer este apoio nos SSCML, na Av. Afonso Costa, 41 – Lisboa, os associados inscritos nos SSCML.



Requerimento

O requerimento é efetuado através deste formulário, disponibilizado no site dos SSCML, na área da ação social. Deverá ser preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais, exigidos no formulário, (sob pena de recusa da comparticipação para os Lares e Casas de Repouso), pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do associado ou utilizador.


Nota: o requerimento para a comparticipação em Lares e Casas de Repouso e Apoio Domiciliário é o mesmo. No cabeçalho, o beneficiário deverá selecionar com um ‘X’ a opção pretendida.



O direito ao apoio está condicionado à verificação do pagamento de quotas efetivas durante o período homólogo de 15 anos.




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