Regulamento interno dos lares: a que deve mesmo prestar atenção?

Por Sónia Domingues , 27 de Abril de 2023 Lares e Residências


Para além da legislação em vigor, existe um documento que é de uma importância vital para o funcionamento de um lar de idosos ou residência sénior. Trata-se do Regulamento Interno do Lar, que é obrigatório por lei.  Para uma família que pretende acomodar um idoso no lar, é fundamental que conheça este documento, que deve ser disponibilizado pela direção técnica. 

No entanto, o documento habitualmente é extenso, e poucas famílias perderão muito tempo a ler de fio a pavio o regulamento. Por essa razão, neste artigo, vamos enumerar as cláusulas a que a família mais deve estar atenta, na hora de integrar o idoso no lar.



O que é o Regulamento Interno dos lares?


​O regulamento interno dos lares de idosos reúne toda a informação relevante sobre o funcionamento do lar. O regulamento apresenta os princípios formais e éticos pelos quais se rege o lar. Nele estão vertidas todas as regras, direitos e deveres da direção, funcionários, residentes, famílias e visitas. O regulamento interno estabelece as condições de funcionamento e organização que regem o lar. 


Cada lar tem o seu regulamento, que pode ser muito diferente de instituição para instituição, e reúne toda a informação sobre o seu funcionamento.



O processo de admissão dos residentes também deve estar vertido neste documento, assim como os serviços que fazem parte da mensalidade e aqueles que são pagos à parte. Para além destas características, o documento também revela como funcionam os diversos departamentos e as regras que definem a estadia dos residentes, assim como as normas que regem as visitas. 


Então, a que deve mesmo prestar atenção neste documento?


Às condições de admissão de novos residentes

O regulamento do lar de idosos deverá indicar as condições de admissão, que habitualmente são semelhantes, mas podem ter diferenças significativas de lar para lar, principalmente no que toca a admissões em IPSS ou lares de cariz social. 


O regulamento indica todos os documentos necessários e as condições para admissão de novos residentes, e os critérios da lista de espera, caso exista.



Nele devem estar vertidas, no que respeita à admissão, a quem se destina o lar, quais os critérios de elegibilidade para a entrada de novos residentes e como se processam as candidaturas à admissão. As ERPIs de carácter privado têm por norma uma entrada menos condicionada e menor tempo de de espera para obtemção de vaga.

Aos serviços incluídos na mensalidade e extras

O regulamento interno dos lares indica os serviços que a mensalidade inclui, como despesas de alojamento, alimentação, animação, serviço de enfermagem e apoio nas atividades diárias. Dependendo de cada lar, pode incluir mais ou menos serviços, por isso a família deve estar muito atenta a este item. Habitualmente, o tratamento da roupa está incluído na mensalidade-base.


Serviços como fisioterapia e apoio médico podem ou não estar incluídos na mensalidade, dependendo dos estabelecimentos. 



Da mesma forma, o regulamento deve explicitar os serviços e produtos que não estão incluídos no valor da mensalidade e que deverão ser pagos à parte pelo idoso ou pela família. Habitualmente, os materiais descartáveis, como as fraldas são pagos à parte, assim como os cremes hidratantes necessários para o cuidado com a pele frágil do idoso.



Aos horários e espaços para visitas

Este é um aspeto muito importante e que convém que a família se inteire de como se processam as visitas e em que espaços. Este item do regulamento é um dos que mais variam de instituição para instituição e pode ser determinante na escolha de um lar em detrimento do outro. Nestas normas, estão definidos os horários e os espaços que as visitas podem frequentar.


O regulamento interno informa sobre os espaços a que as famílias podem aceder ao lar e os horários que podem visitar os residentes idosos.



Alguns lares restringem muito os locais onde o idosos pode receber visitas, o que pode ser um mau indício. Existem lares que apenas deixam as visitas frequentar a sala de convívio, deixando de fora o espaço de habitação do idoso e as salas de refeições. Outros há que permitem a visita nos quartos, e acompanhamento das visitas nas refeições dos idosos.



À regulação das saídas e ausências do idoso

No regulamento interno do lar, deverá estar discriminado as circunstâncias em que o idoso pode sair dos lares e as horas em que o pode fazer. A família deve estar muito atenta a esta norma do regulamento, principalmente se o idoso for autónomo, e goste de sair para as suas atividades sociais ou outras. 


O regulamento interno regula as saídas do idoso, seja por umas horas, seja para uma ausência mais prolongada, como férias, e a quem tem de reportar estas situações.



No regulamento também deverá estar discriminado o procedimento em caso de saídas prolongadas do idoso. Se, por exemplo, o residente quiser sair para passar um período de férias com a família. Isto torna-se especialmente relevante, uma vez que pode significar um desconto na mensalidade, a partir de um determinado número de dias.

Ao transporte e acompanhamento ao exterior 

O regulamento interno do lar de idosos define como se processam as idas do residente às consultas programadas e realização de exames. Deve referir se este é um serviço extra ou está incluído no valor da mensalidade, e quem acompanha o idoso. Por vezes, este serviço é gratuito num raio de atuação de n quilómetros do lar. Outras vezes, é sempre cobrado um valor à parte pelo transporte e acompanhamento do residente por um funcionário do lar. Em alguns casos ainda, é estabelecido à partida que este tipo de serviços não existe, seja o transporte, o acompanhamento ou os dois, e terá de ser contratualizado com uma terceira parte.


O regulamento interno define quem acompanha o residente ao exterior quando a família não o pode fazer (como urgências ou consultas de saúde), como é feito o transporte e qual o valor caso seja pago à parte.



Também deve estar escrito no regulamento interno dos lares o que acontece nos casos de urgência. Este documento indica o procedimento em caso de uma emergência, estabelecendo quando o familiar responsável é avisado e, se o idoso for transportado para outro hospital mais longe, se o auxiliar acompanha o idoso, ou se passa para a responsabilidade de outra pessoa ou entidade.

Aos motivos e forma de expulsão do idoso

Raras são as vezes em que um responsável de um lar irá tocar neste tema, mas existem algumas circunstâncias em que o idoso pode ser convidado a sair do lar, e que estão vertidas no regulamento interno. A agressão a funcionários ou a outros residentes, embriaguez e desrespeito das regras do regulamento podem levar a processos disciplinares.


O idoso pode ser expulso, caso ele próprio ou a sua família não cumpra com respeito as normas do lar.



Mas não é apenas pelo seu comportamento que o idoso pode ser convidado a sair da instituição. A família que visita o lar ou que está responsável por determinadas ações, como pagamentos ou requerimentos, podem ditar o fim do contrato de alojamento e prestação de serviços. O não pagamento das mensalidades devidas também pode levar à expulsão. Mas as regras específicas de cada lar estão vertidas no respetivo regulamento interno.

Às indicações para denúncias e reclamações 


No regulamento também está vertida a forma como ou a quem denunciar uma situação que não tenha sido do agrado do residente ou da família. Para além do livro de reclamações, que deve sempre estar à disposição de residentes e famílias, no regulamento interno também habitualmente está patente a quem o residente ou família deverá reclamar sobre alguma coisa.


Para além do livro de reclamações, o regulamento indica a quem se deve dirigir para denunciar alguma situação com a qual não esteja agradado.



A maioria das vezes, o regulamento indica que, para determinados assuntos, se deverá dirigir à direção técnica. Para assuntos de menor importância, este documento pode indicar que as situações poderão ser resolvidas por outro colaborador. Também pode estar explícito qual a hierarquia do lar, para escalar alguns assuntos mais graves ou delicados, que não poderão ser resolvidos apenas localmente.



Aos procedimentos de cessação de contrato

Outra das normas que está vertida no regulamento interno é os procedimentos a realizar em caso de cessação do contrato, seja falecimento do residente ou outro motivo de saída. Neste documento, a família deve prestar especial atenção aos valores a pagar em caso de cessação do contrato por vontado de idoso ou familiares,  e aos períodos de pré-aviso. Em casos específicos, o idoso poderá sair do lar em que está na hora, mas pode haver custos associados.


A família deve estar muito atenta a este artigo do regulamento, para não ser apanhada de surpresa, caso o idoso não se adapte ou na hora do seu falecimento.



Em caso de falecimento, também importa saber o que é do foro do lar, e o que fica a cargo da família, A família deverá prestar especial atenção a este item, uma vez que explicita como é dada a informação à família, como e por quem é feita a comunicação à agência funerária, e outros detalhes que são de extrema importância numa situação tão delicada.

A leitura do Regulamento do lar é essencial para uma escolha segura


Apesar de uma visita e uma conversa com a direção técnica serem fundamentais para a escolha de um lar de idosos, não convém descurar a importância do Regulamento Interno. Muitos detalhes fundamentais, tais como os que enumeramos acima, são cruciais para determinar as condições do alojamento e dos serviços prestados.

Na reunião com a direção técnica de vários lares, muitos detalhes poderão ficar esquecidos, ou passar despercebidos, tais como os horários de visita ou o que está mesmo incluído na mensalidade. Estas questões podem determinar a opção da família por um lar em detrimento de outro. Por essa razão, é determinante que a família tenha acesso ao regulamento interno antes de tomar uma decisão final.



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