10 Infrações muito graves em lar de idosos

Por Ana Palma , 08 de Outubro de 2018 Lares e Residências


​​As Entidades Estatais têm feito um esforço em detetar as irregularidades operadas nos lares de idosos e agir em conformidade com a aplicação das respetivas multas.

Pretende-se, com a intensificação dos valores das coimas, dissuadir estas práticas por parte dos lares ao mesmo tempo que se protegem os idosos que se encontram mais vulneráveis devido ao seu grau de dependência.

Os ilícitos que aqui se elencam vão desde atos de negligência até à atividade sem licenciamento. Só em 2017, foram encerrados quase 140 lares de idosos em Portugal, na sua grande maioria por falta de licenciamento.



O Decreto Lei

Decreto Lei 33/2014 especifica as várias infrações que se constituem como contraordenações. 

Deste modo, constituem infrações muito graves a falta de licenciamento ou de autorização que valide o funcionamento do lar de idosos. Para além disto, é expressamente considerada uma infração a incapacidade das instalações em garantirem as boas condições de higiene e a sua desadequação tendo em conta o objetivo a que se propõem, assim como a não observância da capacidade física e em que ultrapassam o número de idosos previamente autorizado para o estabelecimento.



Infrações muito graves

No Decreto Lei anteriormente apresentado, está contemplado o impedimento, por parte dos lares, às respetivas ações de fiscalização como uma infração muito grave pelo que, estes serviços devem apresentar uma atitude colaborativa para com o exercício fiscalizador, providenciando o acesso a todas as partes das instalações assim como a apresentação de toda a documentação requisitada durante o ato da fiscalização.

Para além disto, no que concerne aos recursos humanos alocados ao desenvolvimento da atividade, o Decreto Lei 33/2014 (aditamento ao decreto lei 64/2007 de 14 de Março) é bastante expresso: é considerada uma infração muito grave a falta de pessoal com a “categoria profissional e afetação adequadas às atividades e serviços desenvolvidos em cada estabelecimento e indicado no respetivo mapa”, assim como a “inexistência de um diretor técnico“.

Ações de fiscalização até julho de 2018​​

Em relação à respetiva contratualização, com os idosos ou respetivos familiares, dos serviços a serem prestados pela instituição, assim como os direitos e deveres de ambas as partes, a sua não observância, também ela, constitui uma infração muito grave. 

Os Lares de Idosos estão ainda obrigados, sob pena de incorrerem numa infração muito grave, a redigir um regulamento interno e a organizar o Processo Individual de cada Utente.

Estão, ainda, obrigados a apoiar e a satisfazer as necessidades dos seus utentes, no que respeita à “higiene pessoal, alimentação e administração de fármacos de acordo com a devida prescrição médica”.



Coimas 

As coimas para infrações muito graves podem ir dos 20 000 aos 40 000 euros. Ora, estes valores pretendem dissuadir a prática de atos ilícitos e defender os utentes das práticas de maus tratos e negligência.

É importante a observância de todas as condicionantes legais por parte dos lares, sobretudo se pensarmos que os idosos se encontram numa fase das suas vidas em que estão expostos a uma situação de extrema vulnerabilidade e dependência. A isto acresce o facto de ser muito ténue o apoio da família ou comunidade, tendo em conta a nova reorganização da sociedade, motivo pelo qual os lares de idosos detêm um papel fundamental no tratamento digno e no apoio dado aos idosos. A maioria das coimas a lares de idosos diz respeito a:


1 - Falta de licenciamento da Segurança Social


2 - Ausência de boas condições de higiene


3 - Impedir o acesso às instações no acto de fiscalização


4 - Instalações incapazes ou inadequadas aos idosos


5 - Sobreocupação da capacidade física do estabelecimento


6 - Falta de pessoal qualificado para as suas funções


7 - Inexistência de um diretor técnico qualificado


8 - Inexistência de um regulamento interno acessível


9 - Falta de processo individual de cada idoso residente


10 - Ausência de contrato com os idosos ou familias


Logo, os Lares de Idosos devem ser o garante da qualidade de vida da pessoa idosa e devem fazê-lo através da observação das leis, das suas políticas institucionaisações diárias.



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