[Covid-19] Se uma auxiliar ficar em casa, quanto tenho de lhe pagar?
Por Daniel Carvalho , 16 de Março de 2020 Profissionais
O surto mundial de Covid-19 apanhou os profissionais de surpresa. Não há registo de outra infeção condicionar tão rapidamente toda a economia e atividade profissional de um tão grande número de países quase em simultâneo.
A par desta instabilidade económica, surge em Portugal uma preocupação social enorme: tentar que os casos sejam limitados e as perdas diminutas.
Assim, foram criadas medidas para que os profissionais não saíssem muito prejudicados do tempo de quarentena que foi instaurado.
Mas, de forma prática, no que se traduz isto para as empresas que lidam com a terceira idade, o verdadeiro grupo de risco da infeção por coronavírus?
Assistência a família - no caso de escolas fechadas
Empregador paga 33% do salário
A remuneração é dividida igualmente entre o Estado e o empregador: a auxiliar recebe 66% do seu salário, em que 33% são pagos pelo Estado e os outros 33% são assegurados pelo empregador. Isto não inclui subsídios, nem de alimentação, nem de turnos ou outros.
Quarentena ou Assistência a Família em quarentena
Caso haja uma criança com menos de 12 anos que seja instruída a ficar de quarentena durante 14 dias, um adulto tem de ficar responsável em casa por ela. Este caso, a nível de benefícios, é exactamente o mesmo que o caso de uma auxiliar que ficou de quarentena, por ter contactado com um possível infetado com Covid-19. A baixa desta auxiliar conta a partir do primeiro dia em casa, sendo equivalente a um internamento hospitalar, desde que seja entregue numa secretaria-geral o Formulário de Certificação de Isolamento Profilático.
Salário é pago pela Segurança Social
Os encargos da empresa com a baixa por Isolamento Profilático são nulos. A auxiliar geriátrica recebe o seu salário (sem contar com subsídios) na totalidade, sendo 100% pago pela Segurança Social. No entanto, isto apenas é válido até aos 14 dias decretados para quarentena de Covid-19. A partir do 15º dia, a baixa é considerada normal, em que a auxiliar apenas recebe 55% do seu salário, e não é contemplado o subsídio de alimentação.
Infeção por Covid-19
Enquanto no período de quarentena o salário dos auxiliares está assegurado a 100%, após a confirmação da doença isto não é bem assim. Em caso de o coronavírus que potencia a Covid-19 ser realmente contraído, e levar a uma infeção, a auxiliar apenas tem direito aos direitos de qualquer outra baixa por doença. Nestes casos, a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera.
Baixa médica é coberta pela Segurança Social
Esta baixa médica é totalmente assegurada pela Segurança Social, para a qual a auxiliar geriátrica fez descontos. Esta é paga apenas a partir do 4º dia de baixa, e refere-se ao rendimento de referência, relativo aos 6 primeiros meses dos últimos 8 que recebeu. Nos primeiros 30 dias de baixa, é pago o equivalente a 55% do rendimento de referência, sem qualquer tipo de subsídio (alimentação, turnos, produtividade). Após isto, e caso a baixa continue, é pago 60%, de 31 a 90 dias, e 70% após os 365 dias.
Resumindo e concluindo
No que se refere a lares de idosos, que não podem dar diretrizes à maioria das suas auxiliares para que trabalhem a partir de casa, apenas o relativo a assistência à família, período de quarentena e baixa médica são aplicáveis. Nestes cenários, o rendimento das auxiliares é assegurado na totalidade pela Segurança Social excepto em caso de Assistência à Família no caso de menores de 12 anos que tenham visto a sua escola fechada. Esta situação é coberta a 50% pela instituição, que paga apenas o referente a 33% do salário base normal da auxiliar.