Complemento por Dependência 2022 - Ajuda para quem não é autónomo

Por Susana Pedro , 05 de Abril de 2022 Apoios Sociais


Com o envelhecimento, é frequente a perda de faculdades físicas e cognitivas, o que faz com que os idosos cada vez mais necessitem de um tipo de cuidado particular, com vigilância e apoios constantes. Estão em situação de dependência os cidadãos que não têm autonomia para satisfazer necessidades básicas e que, assim sendo, precisam da assistência de uma terceira pessoa na sua vida corrente.

​Nestas situações, o Estado prevê um conjunto de apoios que, aliados às pensões de velhice e/ou invalidez, podem de certa forma ajudar os idosos a obter os cuidados de que necessitam.



O que é o Complemento por Dependência


O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro dada mensalmente a pessoas inválidas e idosos que se encontram numa situação de dependência, ou seja, que necessitam quotidianamente da ajuda de outra pessoa (apoio nos serviços domésticos, na alimentação, na mobilidade e na higiene).


Para este Complemento, consideram-se dois graus de dependência:

  • 1.º grau – idosos sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (higiene pessoal, alimentação ou mobilidade).
  • 2.º grau – além da dependência de 1.º grau, idosos que se encontrem acamados ou com demência grave.


Quem tem direito



As pessoas que têm direito a este Complemento são aquelas que recebem pensões, consoante o Regime:

Pessoas com acesso ao Complemento por Dependência recebem pensões, consoante o Regime de Pensão
O Complemento por Dependência também é atribuído a não pensionistas, desde que estes tenham incapacidade permanente para o trabalho (originada por doenças como: paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, sida, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou Alzheimer e doenças raras).



Quem pode prestar assistência


Este Complemento de Dependência tem como fim a contribuição no pagamento de assistência à pessoa dependente. A assistência ao idoso/dependente pode ser prestada por uma ou várias pessoas em conjugação (desde que se encontrem autónomas) incluindo familiares do titular da prestação. Podem ser contratadas instituições no âmbito de apoio domiciliário, nomeadamente os serviços de telealarme, ou estabelecimentos de apoio social oficial ou particular - lares de idosos sem fins lucrativos ou privados.



Este Complemento pode acumular com

  • ​Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Pensão social de velhice;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de sobrevivência;
  • Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
  • Pensão rural transitória;
  • Prestação social para a inclusão.


​Nota: O 1º grau do Complemento por Dependência grau é cumulável com o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

É incompatível com

O Complemento por Dependência não acumula com o exercício de qualquer atividade ou formação profissional, independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração.



Valor do Complemento


Consoante o Grau de dependência da pessoa e do Regime no qual recebe a sua pensão, é atribuído um valor diferente ao idoso, constante na seguinte tabela:

Valor do Complemento de Dependência - 2022O Complemento por Dependência é pago juntamente com a pensão que o idoso já recebe ou vai receber. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber o Complemento a dobrar.


Se o idoso residir num lar de idosos privado, tem direito ao 2º Grau de Complemento por Dependência. Caso o lar seja comparticipado, o idoso apenas pode receber o 1º Grau.



Este Complemento por Dependência é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento respectivo, desde que nessa data o idoso reúna já todas as suas condições de atribuição. Se assim não for, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.



E se a dependência agravar?


Caso o idoso tenha situação de dependência do 1.º grau e a dependência agravar, o beneficiário ou o seu representante pode pedir um exame de revisão. Se o exame concluir que a pessoa está numa situação de dependência de 2.º grau, passa a receber um complemento de valor superior. No entanto, apenas há estes dois graus.



​Onde o pedir


O pedido de atribuição de Complemento por Dependência pode ser entregue nos serviços de Segurança Social e pode ser entregue conjuntamente com o requerimento da pensão. O formulário e os restantes documentos podem ser enviados pelo correio e, neste caso, o idoso deve enviar também um envelope endereçado e selado, para a Segurança Social devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.
Obtém-se resposta em média em 150 dias.



Quem pode pedir


Este é um complemento disponível para pessoas dependentes, pelo que faz sentido haver abertura para terceiros, como familiares, poderem requerer o apoio. Além da própria pessoa dependente, os respetivos familiares, outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência podem requerer o Complemento por Dependência.



Como requerer


A pessoa dependente, familiares ou outras pessoas/instituição que prestem ou se disponham a prestar assistência podem requerer este Complemento. Têm de ser entregues formulários e apresentados documentos para que o pedido seja tido em conta.



​Formulários

  • Modelo RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência;

  • Informação Médica, devidamente fundamentada e instruída, relativa à situação de dependência do interessado (Mod. SVI 7-DGSS - não existe online, tem de ser requerida no serviço de atendimento presencial da Segurança Social ou no Centro de Saúde);

    Caso se trate de uma incapacidade provocada por terceiros (acidente de viação ou de trabalho), também se tem de preencher o formulário RP 5074-DGSS - Declaração –Situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiro.



​Apresentação conjunta de:

  • Documento de identificação válido do pensionista/requerente e das pessoas ou da instituição que prestam assistência, se for o caso;
  • Documento de identificação fiscal do beneficiário (caso não possua CC);
  • Documento de identificação válido do rogado (quando o requerimento é assinado por outrem, a rogo do beneficiário);

​Caso o idoso pretenda receber o complemento por depósito em conta bancária, deve entregar també um documento da instituição bancária comprovativo do NIB/IBAN, onde conste o nome do requerente.


Condição para manter o Complemento


O idoso recebe o Complemento por Dependência enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao Complemento.
Quando alguma destas condições deixar de se verificar, o idoso deixa de receber o Complemento, no último dia desse mês.

Se for feita uma revisão da situação do beneficiário e o Sistema de Verificação de Incapacidades concluir que o idoso já não se encontra numa situação de dependência, este deixa de receber o Complemento por Dependência no mês seguinte àquele em que for informado por carta de que já não tem direito a ele.


A Segurança Social deve ser sempre informada de alterações


Deve ser comunicada à Segurança Social qualquer alteração que determine a suspensão ou cessação do Complemento por Dependência no prazo de 30 dias a contar da data da verificação dos factos, ou no prazo fixado pela instituição competente.
Falsas declarações ou omissões relativas às obrigações dos requerentes e titulares do Complemento por Dependência, de que resulte a concessão indevida da prestação, são puníveis com coima (100 a 250€).


Obtenha mais informações sobre Complemento por Dependência no site da Segurança Social.



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