Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2026 - Saiba o Essencial

Por Maria Martins, atualizado a 16 de Janeiro de 2026 Comparticipações


​Os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 8.040,00 € podem candidatar-se ao Complemento Solidário para Idosos. O governo atribui este apoio à reforma, para que nenhum idoso tenha rendimentos mensais abaixo de 670,00€, o que significa uma atualização de 6,24% em relação a junho de 2025. 

Em 2026, os idosos cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 8.040,00€ vão poder receber um apoio mensal complementar.


 

O que é o Complemento Solidário para Idosos?


É um apoio mensal pago em dinheiro a idosos que tenham poucos recursos

Este complemento traduz-se num apoio financeiro (em dinheiro) para todos os idosos residentes em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Estes idosos devem ter idade superior a 66 anos e 4 meses, salvo alguns regimes de exceção - que podem ser consultados no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos.




Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

 

Idosos com mais de 66 anos e 4 meses, que residam em Portugal

 Os candidatos devem ter recursos inferiores ao valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, isto é:

  • Idosos solteiros/divorciados/viúvos deverão ter recursos anuais inferiores a 8.040,00€ por ano; 
  • Idosos casados/em união de facto há mais de 2 anos deverão ter recursos conjuntos anuais inferiores a 14.070€, sendo que os recursos anuais da pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não podem ser superiores a 8.040,00€  (valores de referência para 2026).


O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?


  • Os rendimentos do requerente;
  • Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos;


 

​O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com outros apoios


Invalidez, sobrevivência, social de velhice, inclusão e dependência.

O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social Para a Inclusão, e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.
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Que condições deve cumprir para receber o Complemento Solidário para idosos?

  • Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 214,85 euros (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 322,28 euros (60% do IAS) se for um casal.
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

 

Valor do Complemento Solidário para Idosos


Em 2026, idosos podem receber até 670,00€ por mês.


​O Complemento Solidário para Idosos corresponde à diferença entre os recursos anuais do idoso e o valor de referência, que em 2026 corresponde a 8.040,00 € anuais, ou seja, até 670,00€ por mês, durante 12 meses. Este valor é pago: caso seja um pensionista, pela mesma modalidade que a pensão e conjuntamente com esta; caso não o seja, por vales de correio, durante 12 meses.
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Exemplo:

​​​Um idoso com uma pensão mensal de 300€ pode receber cerca de 320,00 € por mês.

​Por exemplo, um idoso com uma pensão mensal de 300€ tem um rendimento total anual de 4200€ (14 meses). Para o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos a partir de janeiro de 2026 ( 8.040,00€), vai uma diferença de 3.840,00 €, o que corresponde a um complemento mensal de 320,00 € (12 meses) ou 274,29 € (14 meses) a receber pelo idoso.


Onde pedir o Complemento Solidário para Idosos?


Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Há diversos sítios onde o idoso pode pedir o Complemento Solidário para Idosos: nos balcões da Segurança Social, em Lojas do Cidadão, em Balcões Sénior ou Balcões Multiserviços. Todos estes locais, assim como a sua localização e horários, estão na página da Segurança Social.



​Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?


Basta entregar o requerimento e os documentos solicitados.

Para requerer o Complemento Solidário para Idosos, é necessário preencher a documentação específica, assim como entregar fotocópias de alguns documentos:

  • Documento de identificação válido - como o cartão do cidadão; 
  • Cartão de pensionista da segurança social ou de qualquer outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro; 
  • Cartão de contribuinte;
  • Atestado ou título que comprove a residência há pelo menos 6 anos em Portugal;
  • Caderneta predial ou certidão de teor matricial, se tiver bens imóveis para além da sua casa; 
  • Comprovativo do valor do património mobiliário;
  • Comprovativo de qualquer pensão, complemento ou subsídio que não advenha da Segurança Social.


O cônjuge tem de apresentar a sua documentação mesmo que não peça o apoio.

Se o idoso em questão se encontrar casado ou em união de facto, também é necessário apresentar o documento identificativo válido, o cartão da Segurança Social ou de pensionista da Segurança Social, e o cartão de contribuinte do cônjuge.



Tem direito a receber o apoio financeiro a partir do mês seguinte.

Se todos os documentos e informações prestadas à Segurança Social estiverem conformes ao estabelecido, o idoso tem direito a receber o apoio financeiro do CSI a partir do mês seguinte àquele em que fez o pedido.



Condição para manter o Complemento Solidário para Idosos


Se não houver alterações, o pagamento da prestação mantém-se.

Para manter esta prestação, é necessário que o idoso renove a Prova de Recursos dentro do prazo (apresentando todos os documentos necessários) sempre que haja alguma alteração de rendimentos, ou, quando o idoso se encontre casado ou em união de facto, o seu cônjuge também decidir apresentar o seu pedido para receber o Complemento Solidário para Idosos.



​Motivos para o Complemento Solidário para Idosos ser suspenso


​Privação de liberdade, incumprimento legal ou subida dos recursos

Muito resumidamente, a perda do Complemento Solidário para Idosos pode ser resultado de uma pena de privação de liberdade, de uma falta de comunicação de alteração da residência para o estrangeiro, ou de qualquer alteração no agregado familiar do idoso. Também perde acesso ao CSI se os rendimentos do idoso ultrapassarem o limite para receber este apoio.



Outros direitos de quem recebe o Complemento Solidário para Idosos


Medicamentos grátis

Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, têm direito a medicamentos com prescrição médica totalmente gratuitos. Ao invés de serem reembolsados em 50% do valor gasto, tal como até à imposição da nova normativa, o Governo aprovou a gratuitidade direta das despesas feitas na farmácia, na hora da compra. 


Óculos, lentes e próteses dentárias

Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos têm também direito a alguns Benefícios Adicionais de Saúde, que lhes permitem obter reembolso de despesas de saúde, nomeadamente na aquisição de óculos e de lentes, no valor de 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 100€ a cada dois anos. Quanto à aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, recebe de volta 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 250€ a cada três anos.


Desconto nas faturas do gás e da electricidade.

Há um apoio na modalidade de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, tanto a Tarifa Social de Eletricidade como a Tarifa Social do Gás Natural, que equivalem a uma redução do preço praticado, que o idoso deve pedir junto da distribuidora em questão. O idoso pode sempre acumular estes dois apoios.



Pode obter mais informações sobre o Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos da Segurança Social.​​

​​Procura lares de apoio para idosos? 

Basta submeter um pedido ou ligar 939 667 800.