3 Coisas que um lar de idosos nunca lhe dirá no primeiro contacto

Por Joana Marques , 04 de Novembro de 2019 Lares e Residências


​A decisão de colocar os pais num lar de idosos nunca é tomada de ânimo leve. Pode gerar conflitos familiares, despoletar a incompreensão do idoso e levar a sentimentos de culpa. No entanto, se for uma decisão benéfica para ambas as partes, e existirem condições financeiras que garantam a qualidade de vida e o bem-estar do idoso, o primeiro passo é escolher o sítio certo.

Deve considerar o orçamento familiar disponível (contando já com a reforma ou os apoios sociais de que o seu pai idoso possa usufruir), uma localização próxima da sua residência, mas, acima de tudo, um lar que seja isso mesmo: uma segunda casa numa fase mais avançada da vida.

É fundamental que visite várias instituições e opte pela que mais lhe agradou. Tendo em conta não só o cumprimento dos requisitos legais, mas também as normas de segurança e higiene. 



Leia com atenção os documentos que lhe devem ser disponibilizados, como o Regulamento Interno e o Contrato de Prestação de Serviços, e desconfie se não lhe forem cedidos.


​Neste processo, existem sempre coisas sobre o seu pai ou mãe que não dirá no primeiro contacto com o lar, da mesma forma que o lar pode não ser completamente transparente consigo. Ambas  só têm a beneficiar ao serem verdadeiros em relação às expectativas, direitos e deveres, mas quando tal não acontece, esteja atento às coisas que um lar de idosos nunca lhe dirá numa primeira visita.


Que o seu familiar pode ser convidado a sair


Por norma, fala-se dos direitos dos idosos, mas quando são utentes de um lar também existe uma série de deveres a cumprir, que ao serem sistematicamente desrespeitados podem levar à expulsão.

Em caso de agressões físicas ou verbais continuadas, a outros utentes ou aos funcionários, o lar pode decidir-se pela expulsão do idoso.



Os deveres dos utentes (e mesmo dos familiares) constam do regulamento interno de cada instituição (pública ou privada) e devem ser do conhecimento de todas as partes envolvidas:

  • Tratar com respeito e dignidade os outros companheiros, os funcionários e dirigentes;

  • Comunicar procedimentos médicos ou prescrição de medicamentos feitos fora da instituição (no caso de impossibilidade, o dever é dos  familiares), como por exemplo doenças infeto-contagiosas.

  • Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade;

  • Não exigir prestações de serviços para além dos contratualizados;

  • Respeitar os horários em vigor (banhos, refeições, visitas e deitar);

  • Não danificar equipamentos;

  • Não denegrir por injúria ou calúnia o nome da instituição, pois as queixas ou denúncias devem ser comunicadas às instituições competentes.


​Que não há limite para as despesas extra

No Regulamento Interno dos lares para idosos também devem estar discriminados os serviços que estão incluídos no preçário e os que não estão, ou seja, os “extras”. Regra geral, a mensalidade inclui o alojamento (utilização do quarto, das casas de banho e dos espaços comuns), cuidados de saúde ao nível de enfermagem, alimentação (refeições principais e intermédias), todas as atividades recreativas, o tratamento da roupa de cama e de uso pessoal, apoio nos cuidados de higiene, limpeza e manutenção diária das instalações, vigilância permanente e assistência religiosa de acordo com as crenças individuais, sempre que possível.


A mensalidade não é a única despesa a considerar quando faz o orçamento na escolha de um lar de idosos. Tenha atenção a todas as despesas suplementares e informe-se previamente se há um preçário.



Os extras podem variar consoante a instituição, mas esteja atento aos seguintes serviços que poderão aumentar a fatura mensal:


  • Alimentos que não constem na ementa habitual, tais como de dieta, produtos sem lactose ou à base de sucedâneos de carne ou peixe no caso de uma alimentação estritamente vegetariana;

  • Material de incontinência;

  • Material necessário à prestação de cuidados de enfermagem;

  • Medicamentos e suplementos vitamínicos;

  • Fisioterapia de reabilitação;

  • Exames complementares de diagnóstico;

  • Aluguer de aparelhos hospitalares;

  • Transporte (privado, ambulância, táxi);

  • Excursões;


Que a fiscalização identificou irregularidades

Para serem legais, os lares de idosos têm que cumprir uma série de requisitos legais e burocráticos (Decreto-Lei n.º 33/2014, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização) e de condições de funcionamento (Portaria n.º 67/2012, de 21 de Março, que designa as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas). 
Todos os anos são feitas fiscalizações por parte do Instituto da Segurança Social e muitos destes equipamentos apresentam inconformidades com a lei, que podem ir desde a falta de licenciamento até à evidência de maus-tratos e negligência.


Quando vai visitar um lar de idosos pela primeira vez, tenha especial atenção às instalações e ao funcionamento. Peça uma visita guiada para que possa observar as rotinas e as atitudes dos funcionários.


Caso o lar tenha sido sujeito a uma fiscalização e multado por terem sido identificadas contra-ordenações, essa informação não lhe será dada. A não ser que essa informação lhe seja dada por outro cliente seu conhecido ou que tenha sido divulgada na comunicação social, quando faz a primeira visita tem de se guiar pela sua intuição. Deve, por isso, ter especial atenção aos seguintes aspetos relativamente às instalações e funcionamento:

  • Sente-se confortável dentro dos espaços comuns e no quarto onde irá ficar o seu familiar?

  • As instalações estão devidamente limpas e sem maus-cheiros?

  • As casas de banho e quartos estão devidamente adaptadas às necessidades geriátricas?

  • Os espaços interiores e exteriores são acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida?

  • Existe a sensação de que os funcionários são em número insuficiente ou nota alguma falta de qualificação?


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Lembre-se que o lar de idosos que escolher vai ser a futura casa do seu familiar idoso. Deve sempre partilhar os seus desejos e expectativas e ser exigente quanto ao que o idoso precisa e aos serviços que espera que lhe sejam prestados e que devem ser assegurados, conforme o que está regulamentado nos deveres e obrigações da instituição.


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