Sabe a diferença entre inscrição, reserva ou admissão em lar de idosos?

Por Mariana Camargo , 16 de Novembro de 2021 Lares e Residências


Quando um familiar idoso começa a apresentar alguns dos sinais de que precisa de ajuda, todos começamos a pensar qual será o melhor tratamento para que se sinta bem e ativo. E em diversos casos, a melhor resposta é levá-lo para um lar de idosos.

Isso porque num lar os idosos recebem cuidados especializados diariamente, além de uma alimentação equilibrada, atividades sócio-culturais planeadas para a sua capacidade e necessidade. Isto para não falar de acompanhamento médico e de enfermagem continuado, e da convivência com outros idosos.


A ida para um lar pode levar ao aumento da qualidade de vida do idoso, já que a assistência oferecida por um lar de idosos pode ser essencial para garantir o bem-estar e a tranquilidade do idoso. 



O conforto, a segurança, o acompanhamento de profissionais e todos os cuidados específicos nem sempre podem ser feitos em casa, portanto contar com um local de confiança pode ser o melhor caminho. Para isso, analise bem a instituição, conheça o espaço físico e acompanhe de perto todo o tratamento oferecido.

Perante a decisão da mudança de um idoso para um lar, os familiares podem ficar confusos com os processos formais envolvidos, e por isso publicamos este artigo que responde algumas dúvidas que podem surgir.



Inscrição, reserva e admissão em lar 


Quando fizer o primeiro contacto com lares de idosos, as instituições podem dar como possibilidade uma das seguintes opções, dependendo da existência de vagas imediatas: uma inscrição, uma reserva, ou a admissão. Cada uma tem a sua importância, e as famílias devem estar a par do que significam quando procuram lar para um idoso.

Sabe a diferença entre estes três nomes? Não? Então siga a leitura deste texto: vamos explicar um pouco de cada uma delas, para que possa estar informado no momento de procura de lar para o seu familiar idoso.



Inscrição num lar de idosos


A inscrição, na maioria dos casos, funciona como nada mais que uma manifestação de interesse. Esta não garante nenhuma obrigação da família ou do lar, ou seja, a inscrição não garante que o seu familiar preencha a próxima vaga, e por isso não exige pagamento por parte dos familiares.

Inscrever o idoso num lar deixa a família numa lista de interessados, que serão avisados quando abrir uma nova vaga, ou quando o idoso estiver elegível para uma vaga (por exemplo se quiser uma tipologia de quarto específica ou um quarto de casal). 

Em lares privados, o processo de inscrição acontece apenas quando não há vagas, e o idoso costuma demorar menos tempo para ser chamado, e então ocupar uma vaga. Em lares privados, não há grandes burocracias no momento de inscrição, sendo que se trata quase sempre de troca de contactos, com vista a uma admissão num futuro próximo.



No fundo, a inscrição de um idoso num lar é feita quando não existe vaga imediata, e claro que não garante o acesso a um lugar.



Em IPSS, este passo pode ser fulcral para o acesso a uma vaga no futuro. Isso porque em lares de cariz social este passo é, normalmente, obrigatório. A inscrição trata-se do primeiro passo para ingressar no lar IPSS. Já que as vagas são mais escassas e o processo de entrada nestes lares carrega mais burocracias devido à comparticipação da Segurança Social, e entrega de todos os documentos necessários para a comprovação de rendimentos, por exemplo.

Sobre o tempo de espera, ele depende muito de acordo com cada lar de idosos. Nem sempre há expectativas de tempo de espera, podendo variar de algumas semanas até anos, particularmente em lares de cariz social.


Reserva de vaga num lar


Na reserva de uma vaga em lar, o processo difere ao de inscrição: nesta opção o lar tem vaga disponível, mas o idoso ainda não pode ocupá-la por algum motivo. Então, é efetuado um contrato e o pagamento de um valor, mesmo que o idoso ainda não esteja no lar. Basicamente paga-se para guardar a cama até o idoso poder ser admitido.

Esta opção é dada apenas por lares que já dispõem de vagas à disposição para a data de entrada do idoso. Tenha em mente que, no caso de as famílias não honrarem o acordo e o idoso acabar por não entrar no lar, não há restituição de valor, seja por que motivo for.



Quando há vaga, mas o idoso não consegue ser admitido de imediato, a família pode fazer uma reserva, que exige contrato e um pagamento.



Seja para o lar, seja para o idoso e família, a reserva é uma segurança. Porque com a reserva a família sabe que, quando o idoso puder ser admitido (tiver alta do hospital, dos Cuidados Continuados ou vier do estrangeiro e puder vir para o lar), ele tem um lugar reservado que não vai ser ocupado por mais ninguém.

O tempo máximo de reserva da vaga estará dentro do contrato, por isso fique atento para não ultrapassar esta data. Normalmente, a data, pelo menos aproximada, em que os idosos estarão aptos para a mudança para o lar é tida em consideração durante a redação do contrato.



Admissão do idoso no lar


A admissão fica por último nesta lista porque ela é nada mais do que quando o idoso entra no lar e usufrui dos seus serviços em pleno. A admissão dá-se quando o idoso fica efetivamente a morar no lar. Nem sempre existem passos anteriores ao da admissão, muitas vezes acontece diretamente da procura de lar, desde que este tenha vagas disponíveis e o idoso esteja apto para a mudança.


A admissão é o último passo da procura de lar. Sempre que há vaga para o idoso e o idoso pode ir imediatamente para o lar, dá-se a admissão.


Na admissão, é celebrado um contrato entre o idoso ou família e o lar. É neste contrato de prestação de serviços que ficam acordados os valores mensais, os serviços prestados pelo lar, os deveres do lar e dos contratantes, informações sobre cessação e rescisão do contrato, entre outras. É importante ler sempre bem estes contratos, pois toda a parte respeitante ao idoso e ao lar, desde o momento em que o contrato é assinado, depende do que foi acordado por escrito.



Uma opção para cada circunstância


Com estas informações, agora está informado sobre as opções com que se pode deparar no processo de admissão de um familiar idoso num lar. Cada opção apresentada encaixa-se melhor na realidade de algumas famílias e idosos, e depende sempre da existência de vaga no lar. Caso não haja vaga, a única opção da família é a inscrição. Caso haja vaga imediata no lar para o idoso, a família pode fazer uma reserva (se o idoso não conseguir ir diretamente para o lar) ou uma admissão direta (se o idoso estiver pronto para ir logo para o lar).

Como pudemos ver, são distintas as possibilidades de acordo com cada circunstância, e por isso é necessário que tenha estes esclarecimentos para saber o que é viável no seu contexto. E, caso ainda tenha dúvidas, não hesite em falar com o Lares Online. Conseguimos ajudá-lo na procura de um lar adequado para o seu familiar.


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