Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2026 - Saiba o Essencial

Por Maria Martins, atualizado a 10 de Agosto de 2026 Comparticipações


​Os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 8.040,00 € podem candidatar-se ao Complemento Solidário para Idosos. O governo atribui este apoio à reforma, para que nenhum idoso tenha rendimentos mensais abaixo de 670,00€, o que significa uma atualização de 6,24% em relação a junho de 2025. 

Em 2026, os idosos cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 8.040,00€ vão poder receber um apoio mensal complementar.



O número de beneficiários aumentou 75% desde 2024


​Para muitas pessoas idosas, o Complemento Solidário para Idosos (CSI) representa uma ajuda importante para fazer face às despesas do dia a dia. E os dados mais recentes mostram que este apoio está a chegar a mais pessoas.


Em junho de 2026, 245 mil idosos recebiam o CSI. São mais 105 mil beneficiários do que em abril de 2024, um aumento de 75% em pouco mais de dois anos.
Uma das mudanças que contribuiu para este aumento aconteceu em 2024, quando o valor de referência do CSI passou de 550,70 € para 670 €. Desde então, também deixou de ser considerado o rendimento dos filhos na atribuição e reavaliação do apoio.

Os valores recebidos também têm aumentado. Atualmente, 54% dos beneficiários recebem mais de 200 € por mês e um em cada cinco recebe mais de 300 €.
O apoio não se fica pela prestação mensal. Em 2026, mais de 220 mil idosos beneficiaram também de medicamentos gratuitos, através do estatuto de beneficiário do CSI, de acordo com as condições previstas.


O que é o Complemento Solidário para Idosos?


É um apoio mensal pago em dinheiro a idosos que tenham poucos recursos

Este complemento traduz-se num apoio financeiro (em dinheiro) para todos os idosos residentes em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Estes idosos devem ter idade superior a 66 anos e 4 meses, salvo alguns regimes de exceção - que podem ser consultados no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos.




Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?


Idosos com mais de 66 anos e 4 meses, que residam em Portugal

 Os candidatos devem ter recursos inferiores ao valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, isto é:

  • Idosos solteiros/divorciados/viúvos deverão ter recursos anuais inferiores a 8.040,00€ por ano; 
  • Idosos casados/em união de facto há mais de 2 anos deverão ter recursos conjuntos anuais inferiores a 14.070€, sendo que os recursos anuais da pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não podem ser superiores a 8.040,00€  (valores de referência para 2026).


O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?


  • Os rendimentos do requerente;
  • Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos;


 

​O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com outros apoios


Invalidez, sobrevivência, social de velhice, inclusão e dependência.

O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social Para a Inclusão, e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.
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Que condições deve cumprir para receber o Complemento Solidário para idosos?

  • Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 214,85 euros (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 322,28 euros (60% do IAS) se for um casal.
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

 

Valor do Complemento Solidário para Idosos


Em 2026, idosos podem receber até 670,00€ por mês.


​O Complemento Solidário para Idosos corresponde à diferença entre os recursos anuais do idoso e o valor de referência, que em 2026 corresponde a 8.040,00 € anuais, ou seja, até 670,00€ por mês, durante 12 meses. Este valor é pago: caso seja um pensionista, pela mesma modalidade que a pensão e conjuntamente com esta; caso não o seja, por vales de correio, durante 12 meses.
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Exemplo:

​​​Um idoso com uma pensão mensal de 300€ pode receber cerca de 320,00 € por mês.

​Por exemplo, um idoso com uma pensão mensal de 300€ tem um rendimento total anual de 4200€ (14 meses). Para o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos a partir de janeiro de 2026 ( 8.040,00€), vai uma diferença de 3.840,00 €, o que corresponde a um complemento mensal de 320,00 € (12 meses) ou 274,29 € (14 meses) a receber pelo idoso.


Onde pedir o Complemento Solidário para Idosos?


Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Há diversos sítios onde o idoso pode pedir o Complemento Solidário para Idosos: nos balcões da Segurança Social, em Lojas do Cidadão, em Balcões Sénior ou Balcões Multiserviços. Todos estes locais, assim como a sua localização e horários, estão na página da Segurança Social.



​Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?


Basta entregar o requerimento e os documentos solicitados.

Para requerer o Complemento Solidário para Idosos, é necessário preencher a documentação específica, assim como entregar fotocópias de alguns documentos:

  • Documento de identificação válido - como o cartão do cidadão; 
  • Cartão de pensionista da segurança social ou de qualquer outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro; 
  • Cartão de contribuinte;
  • Atestado ou título que comprove a residência há pelo menos 6 anos em Portugal;
  • Caderneta predial ou certidão de teor matricial, se tiver bens imóveis para além da sua casa; 
  • Comprovativo do valor do património mobiliário;
  • Comprovativo de qualquer pensão, complemento ou subsídio que não advenha da Segurança Social.


O cônjuge tem de apresentar a sua documentação mesmo que não peça o apoio.

Se o idoso em questão se encontrar casado ou em união de facto, também é necessário apresentar o documento identificativo válido, o cartão da Segurança Social ou de pensionista da Segurança Social, e o cartão de contribuinte do cônjuge.



Tem direito a receber o apoio financeiro a partir do mês seguinte.

Se todos os documentos e informações prestadas à Segurança Social estiverem conformes ao estabelecido, o idoso tem direito a receber o apoio financeiro do CSI a partir do mês seguinte àquele em que fez o pedido.



Condição para manter o Complemento Solidário para Idosos


Se não houver alterações, o pagamento da prestação mantém-se.

Para manter esta prestação, é necessário que o idoso renove a Prova de Recursos dentro do prazo (apresentando todos os documentos necessários) sempre que haja alguma alteração de rendimentos, ou, quando o idoso se encontre casado ou em união de facto, o seu cônjuge também decidir apresentar o seu pedido para receber o Complemento Solidário para Idosos.



​Motivos para o Complemento Solidário para Idosos ser suspenso


​Privação de liberdade, incumprimento legal ou subida dos recursos

Muito resumidamente, a perda do Complemento Solidário para Idosos pode ser resultado de uma pena de privação de liberdade, de uma falta de comunicação de alteração da residência para o estrangeiro, ou de qualquer alteração no agregado familiar do idoso. Também perde acesso ao CSI se os rendimentos do idoso ultrapassarem o limite para receber este apoio.



Outros direitos de quem recebe o Complemento Solidário para Idosos


Medicamentos grátis

Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, têm direito a medicamentos com prescrição médica totalmente gratuitos. Ao invés de serem reembolsados em 50% do valor gasto, tal como até à imposição da nova normativa, o Governo aprovou a gratuitidade direta das despesas feitas na farmácia, na hora da compra. 


Óculos, lentes e próteses dentárias

Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos têm também direito a alguns Benefícios Adicionais de Saúde, que lhes permitem obter reembolso de despesas de saúde, nomeadamente na aquisição de óculos e de lentes, no valor de 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 100€ a cada dois anos. Quanto à aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, recebe de volta 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 250€ a cada três anos.


Desconto nas faturas do gás e da electricidade.

Há um apoio na modalidade de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, tanto a Tarifa Social de Eletricidade como a Tarifa Social do Gás Natural, que equivalem a uma redução do preço praticado, que o idoso deve pedir junto da distribuidora em questão. O idoso pode sempre acumular estes dois apoios.



Pode obter mais informações sobre o Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos da Segurança Social.​​

​​Procura lares de apoio para idosos? 

Basta submeter um pedido ou ligar 939 667 800.