Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2026 - Saiba o Essencial
Por Maria Martins, atualizado a 16 de Janeiro de 2026 Comparticipações
Os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 8.040,00 € podem candidatar-se ao Complemento Solidário para Idosos. O governo atribui este apoio à reforma, para que nenhum idoso tenha rendimentos mensais abaixo de 670,00€, o que significa uma atualização de 6,24% em relação a junho de 2025.
Em 2026, os idosos cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 8.040,00€ vão poder receber um apoio mensal complementar.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
É um apoio mensal pago em dinheiro a idosos que tenham poucos recursos
Este complemento traduz-se num apoio financeiro (em dinheiro) para todos os idosos residentes em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Estes idosos devem ter idade superior a 66 anos e 4 meses, salvo alguns regimes de exceção - que podem ser consultados no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
Idosos com mais de 66 anos e 4 meses, que residam em Portugal
Os candidatos devem ter recursos inferiores ao valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, isto é:
- Idosos solteiros/divorciados/viúvos deverão ter recursos anuais inferiores a 8.040,00€ por ano;
- Idosos casados/em união de facto há mais de 2 anos deverão ter recursos conjuntos anuais inferiores a 14.070€, sendo que os recursos anuais da pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não podem ser superiores a 8.040,00€ (valores de referência para 2026).
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?
- Os rendimentos do requerente;
- Os rendimentos da pessoa com quem está casado(a) ou vive em união de facto, há mais de dois anos;
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com outros apoios
Invalidez, sobrevivência, social de velhice, inclusão e dependência.
O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social Para a Inclusão, e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.
Que condições deve cumprir para receber o Complemento Solidário para idosos?
- Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 214,85 euros (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 322,28 euros (60% do IAS) se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Valor do Complemento Solidário para Idosos
Em 2026, idosos podem receber até 670,00€ por mês.
O Complemento Solidário para Idosos corresponde à diferença entre os recursos anuais do idoso e o valor de referência, que em 2026 corresponde a 8.040,00 € anuais, ou seja, até 670,00€ por mês, durante 12 meses. Este valor é pago: caso seja um pensionista, pela mesma modalidade que a pensão e conjuntamente com esta; caso não o seja, por vales de correio, durante 12 meses.
Exemplo:
Um idoso com uma pensão mensal de 300€ pode receber cerca de 320,00 € por mês.
Onde pedir o Complemento Solidário para Idosos?
Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Há diversos sítios onde o idoso pode pedir o Complemento Solidário para Idosos: nos balcões da Segurança Social, em Lojas do Cidadão, em Balcões Sénior ou Balcões Multiserviços. Todos estes locais, assim como a sua localização e horários, estão na página da Segurança Social.Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?
Basta entregar o requerimento e os documentos solicitados.
Para requerer o Complemento Solidário para Idosos, é necessário preencher a documentação específica, assim como entregar fotocópias de alguns documentos:- Documento de identificação válido - como o cartão do cidadão;
- Cartão de pensionista da segurança social ou de qualquer outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
- Cartão de contribuinte;
- Atestado ou título que comprove a residência há pelo menos 6 anos em Portugal;
- Caderneta predial ou certidão de teor matricial, se tiver bens imóveis para além da sua casa;
- Comprovativo do valor do património mobiliário;
- Comprovativo de qualquer pensão, complemento ou subsídio que não advenha da Segurança Social.
O cônjuge tem de apresentar a sua documentação mesmo que não peça o apoio.
Se o idoso em questão se encontrar casado ou em união de facto, também é necessário apresentar o documento identificativo válido, o cartão da Segurança Social ou de pensionista da Segurança Social, e o cartão de contribuinte do cônjuge.
Tem direito a receber o apoio financeiro a partir do mês seguinte.
Se todos os documentos e informações prestadas à Segurança Social estiverem conformes ao estabelecido, o idoso tem direito a receber o apoio financeiro do CSI a partir do mês seguinte àquele em que fez o pedido.
Condição para manter o Complemento Solidário para Idosos
Se não houver alterações, o pagamento da prestação mantém-se.
Para manter esta prestação, é necessário que o idoso renove a Prova de Recursos dentro do prazo (apresentando todos os documentos necessários) sempre que haja alguma alteração de rendimentos, ou, quando o idoso se encontre casado ou em união de facto, o seu cônjuge também decidir apresentar o seu pedido para receber o Complemento Solidário para Idosos.
Motivos para o Complemento Solidário para Idosos ser suspenso
Privação de liberdade, incumprimento legal ou subida dos recursos
Muito resumidamente, a perda do Complemento Solidário para Idosos pode ser resultado de uma pena de privação de liberdade, de uma falta de comunicação de alteração da residência para o estrangeiro, ou de qualquer alteração no agregado familiar do idoso. Também perde acesso ao CSI se os rendimentos do idoso ultrapassarem o limite para receber este apoio.
Outros direitos de quem recebe o Complemento Solidário para Idosos
Medicamentos grátis
Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, têm direito a medicamentos com prescrição médica totalmente gratuitos. Ao invés de serem reembolsados em 50% do valor gasto, tal como até à imposição da nova normativa, o Governo aprovou a gratuitidade direta das despesas feitas na farmácia, na hora da compra.
Óculos, lentes e próteses dentárias
Os idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos têm também direito a alguns Benefícios Adicionais de Saúde, que lhes permitem obter reembolso de despesas de saúde, nomeadamente na aquisição de óculos e de lentes, no valor de 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 100€ a cada dois anos. Quanto à aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, recebe de volta 75% do valor que pagou, sendo o máximo de 250€ a cada três anos.
Desconto nas faturas do gás e da electricidade.
Há um apoio na modalidade de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, tanto a Tarifa Social de Eletricidade como a Tarifa Social do Gás Natural, que equivalem a uma redução do preço praticado, que o idoso deve pedir junto da distribuidora em questão. O idoso pode sempre acumular estes dois apoios.
Pode obter mais informações sobre o Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos da Segurança Social.