ADSE - Comparticipação em Lares de Idosos e Apoio Domiciliário em 2026

Por Maria Martins, atualizado a 20 de Janeiro de 2026 Comparticipações

Os beneficiários da ADSE em 2026, conseguem aceder ao reembolso de alguns custos em cuidados de saúde, lares, casas de repouso e apoio domiciliário, contraídos fora da Rede ADSE, através de uma modalidade denominada Regime Livre.

Caso o beneficiário que receba um complemento por dependência, mas reúna as condições previstas para o apoio em lares de idosos, casas de repouso ou apoio no domicílio, pode ser reembolsado do valor diferencial pela ADSE.



Como solicitar apoio da ADSE para Lares de idosos em 2026?


​​Para solicitar o apoio para a estadia em Lar de Idosos em 2026, o beneficiário terá de preencher o formulário de pedido de reembolso, que explicita o quadro de dependência do beneficiário e a apresentação dos dados do seu representante legal, caso se verifique a sua existência, anexando os seguintes documentos: 

  • Formulário de Avaliação Clínica para Atividades da Vida Diária (preencher online na ADSE Direta)

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente formulário de situação clínica;

  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar;

  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar.

  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar ou casa de repouso, emitido pela Segurança Social.

  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva do lar ou casa de repouso. 



Escalões para reembolso da ADSE para Lares de idosos em 2026


​​​O agregado familiar é composto pelo beneficiário e, a existirem, pelo seu cônjuge, pelos seus ascendentes e/ou pelos descendentes do beneficiário que do mesmo dependam (menores de idade, maiores de idade estudantes ou indivíduos incapazes).  
 Escalões para reembolso ADSE em 2026 | Lares de Idosos​  



Cálculo do Apoio ADSE em Lares de Idosos em 2026


O apoio da ADSE para 2026 é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:


                                     Capitação lares

                                     e casas de repouso =     Rt x 0,8                                                                                                                                                      Np

                               Em que:

                               Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
                               Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar



Como solicitar apoio da ADSE para Apoio Domiciliário em 2026?


Para solicitar um pedido de apoio da ADSE para apoio domiciliário em 2026, o beneficiário terá de preencher o formulário de pedido de reembolso e anexar os seguintes documentos: 


  • Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade);

  • Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade);

  • Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade);

  • Declaração em como a pessoa que presta o apoio não exerce atividade remunerada, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta o apoio seja familiar);

  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação da entidade que presta o apoio domiciliário, emitido pela

  • Segurança Social (caso aplicável);

  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da entidade que presta apoio domiciliário (caso aplicável).



Reembolso da ADSE para Serviços de Apoio Domiciliário em 2026


Escalões para reembolso ADSE em 2026 | Apoio Domiciliário


*No apoio domiciliário, se o cuidador que presta apoio for o cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabita com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.


Cálculo do Apoio ADSE em Apoio Domiciliário em 2026


​O apoio da ADSE para 2026 é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:


                                          Capitação lares

                                          e casas de repouso =     Rt x 0,6      
                                                                                                   Np        

     

                                       ​​Em que:

                                       Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
                                       Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar



Seis pormenores a que deve estar atento


Existem alguns detalhes fundamentais a que o beneficiário deve estar atento, que são determinantes para a candidatura ao apoio: 

  • Apenas são dados os respetivos reembolsos a partir do mês, inclusive, em que os serviços da ADSE confirmem os condicionalismos existentes na Tabela de Preços do Regime Livre.

  • As faturas devem ser mensais, ou seja, cada mês só pode ser reembolsado através de uma única fatura e uma única vez, independentemente do número de dias indicados.

  • Caso o beneficiário já receba um complemento por dependência, mas reúna as condições para o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, a ADSE cobre o diferencial. 

  • As faturas deverão ser apresentadas à ADSE no prazo máximo de 180 dias (seis meses) a partir da data em que foram emitidas.

  • O beneficiário terá de ter em conta que, independentemente do escalão e valor atribuído, a ADSE reembolsa, no máximo, até 80% do valor total faturado.

  • A ADSE reserva-se ao direito de não comparticipar beneficiários cuja doença resulte da responsabilidade de terceiros, nem aqueles que usufruam de direitos abrangidos por qualquer legislação especial.

 



Apenas beneficiários em lares de idosos licenciados


Em 2026, apenas serão comparticipados os recibos de lares de idosos com fins lucrativos que possuam Licença de Funcionamento (Alvará) ou Autorização Provisória de Funcionamento emitidas pela Segurança Social. 



Os lares de idosos e casas de repouso licenciados estão listados no website dos Serviços Sociais da Administração Pública. 


​O Folheto de Apoio destinado a pessoas que ingressam em lares e casas de repouso, ou usufruem de Serviços de Apoio no Domicílio contém grande parte da informação útil para a realização do pedido deste tipo de apoio, assim como os contactos a considerar no âmbito de quaisquer esclarecimentos adicionais.
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Onde submeter a sua candidatura à ADSE em 2026?


O pedido de apoio pode ser submetido em através de diferentes formas:

  • Online pela ADSE Direta: Opção “Enviar de Documentos Digitalizados”, escolher “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio em Lar” ou “Documentos relativos a Processo de Pedido de Apoio Domiciliário”, consoante a situação (não necessita enviar os documentos originais em papel)
  • Lojas ADSE (Lisboa e Porto).  


​Em suma, a informação aqui disponibilizada assume-se como uma via facilitadora para os beneficiários da ADSE que, em 2026, pretendam recorrer à comparticipação da ADSE para ingressar em lares de idosos ou beneficiar de serviço de apoio domiciliário, sempre que reúnam as condições necessárias. Este apoio pode ser pedido a qualquer altura, mesmo que o idoso já tenha entrado no lar há algum tempo e nunca tenha pedido o apoio da ADSE.
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