Complemento Solidário para Idosos (CSI) 2024 - Saiba o Essencial

Por Susana Pedro , 23 de Janeiro de 2023 Comparticipações


Os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 6.608,00€  podem candidatar-se ao  Complemento Solidário para Idosos, mesmo que ainda não tenham a idade mínima exigida para beneficiar desta contribuição. O governo atribui este apoio à reforma, para que nenhum idoso tenha rendimentos mensais abaixo dos 550,66€.

O valor de referência cresceu de 5.858,63 para 6.608,00€, um aumento de 749,37€ (62,45€ p/mês) em relação a 2023.



O que é o Complemento Solidário para Idosos?

Um apoio mensal pago em dinheiro a idosos que tenham poucos recursos.

Este complemento traduz-se num apoio financeiro (em dinheiro) para todos os idosos residentes em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Estes idosos devem ter idade superior a 66 anos e 4 meses, salvo alguns regimes de exceção - que podem ser consultados no Guia Prático do Complemento Solidário para Idosos.




Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?

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Idosos com mais de 66 anos e 4 meses, que residam em Portugal.

Os candidatos devem ter recursos inferiores ao valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, isto é:

  • idosos solteiros/divorciados/viúvos deverão ter recursos anuais inferiores a 6.608€ por ano; 
  • idosos casados/em união de facto há mais de 2 anos deverão ter recursos conjuntos anuais inferiores a 11.564€, sendo que os recursos anuais da pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não podem ser superiores a 6.608€ (valores de referência para 2024).


​O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com outros apoios

Invalidez, sobrevivência, social de velhice, inclusão e dependência.

O Complemento Solidário para Idosos pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social Para a Inclusão, e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência, desde que os outros requisitos sejam cumpridos.



Valor do Complemento Solidário para Idosos em 2024

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Em 2024, os idosos podem receber até 550,66€ por mês.

O Complemento Solidário para Idosos corresponde à diferença entre os recursos anuais do idoso e o valor de referência que, em 2024, corresponde a 6.608,04€ anuais. No máximo, em 2024 um idoso pode receber 6.608,04 € por ano, ou seja, até 550,67 € por mês, durante 12 meses. Este valor é pago: caso seja um pensionista, pela mesma modalidade que a pensão e conjuntamente com esta; caso não o seja, por vales de correio, durante 12 meses.


Exemplo:

​​​Um idoso com uma pensão mensal de 300€ pode receber cerca de 200,67€ por mês.

​Por exemplo, um idoso com uma pensão mensal de 300€ tem um rendimento total anual de 4.200€ (14 meses). Para o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos em 2024 (6.608,04€), vai uma diferença de 2.408,04€, o que corresponde a um complemento mensal de 200,67€ (em 12 meses) ou de 172€ (em 14 meses) a receber pelo idoso.



Onde pedir o Complemento Solidário para Idosos?


Em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Há diversos sítios onde o idoso pode pedir o Complemento Solidário para Idosos: nos balcões da Segurança Social, em Lojas do Cidadão, em Balcões Sénior ou Balcões Multiserviços. Todos estes locais, assim como a sua localização e horários, estão na página da Segurança Social.



Como requerer o Complemento Solidário para Idosos?


Basta entregar o requerimento e os documentos solicitados.

Para requerer o Complemento Solidário para Idosos, é necessário preencher documentação específica, assim como entregar fotocópias de alguns documentos:

  • documento de identificação válido – como o cartão do cidadão;
  • cartão de pensionista da segurança social ou de qualquer outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro;
  • cartão de contribuinte;
  • atestado ou título que comprove a residência há pelo menos 6 anos em Portugal;
  • caderneta predial ou certidão de teor matricial, se tiver bens imóveis para além da sua casa;
  • comprovativo do valor do património mobiliário;
  • comprovativo de qualquer pensão, complemento ou subsídio que não advenha da Segurança Social.

O cônjuge tem de apresentar a sua documentação mesmo que não peça o apoio.

Se o idoso em questão se encontrar casado ou em união de facto, também é necessário apresentar o documento identificativo válido, o cartão da Segurança Social ou de pensionista da Segurança Social, e o cartão de contribuinte do cônjuge.


Tem direito a receber o apoio financeiro a partir do mês a seguir.

Se todos os documentos e informações prestadas à Segurança Social estiverem conformes ao estabelecido, o idoso tem direito a receber o apoio financeiro do CSI a partir do mês seguinte àquele em que fez o pedido.



Condição para manter o Complemento Solidário para Idosos


Se não houver alterações, o pagamento da prestação mantém-se.

Para manter esta prestação, é necessário que o idoso renove a Prova de Recursos dentro do prazo (apresentando todos os documentos necessários) sempre que haja alguma alteração ao agregado familiar – a nível de composição ou de rendimentos, ou, quando o idoso se encontre casado ou em união de facto, o seu cônjuge também decidir apresentar o seu pedido para receber o Complemento Solidário para Idosos.



Motivos para o Complemento Solidário para Idosos ser suspenso


Privação de liberdade, incumprimento legal ou subida dos recursos

Muito resumidamente, a perda do Complemento Solidário para Idosos pode ser resultado de uma pena de privação de liberdade, de uma falta de comunicação de alteração da residência para o estrangeiro, ou de qualquer alteração no agregado familiar do idoso. Também perde acesso ao CSI se os rendimentos do idoso ultrapassarem o limite para receber este apoio.



Outros direitos de quem recebe o Complemento Solidário para Idosos


Reembolso de medicamentos, óculos, lentes e próteses 

Os idosos que recebam o Complemento Solidário para Idosos têm também direito a alguns Benefícios Adicionais de Saúde, que lhes permitem obter reembolso de despesas de saúde, nomeadamente na compra de medicamentos, na aquisição de óculos e de lentes, e na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis.


Desconto nas faturas do gás e da electricidade

Há um apoio na modalidade de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, tanto a Tarifa Social de Eletricidade como a Tarifa Social do Gás Natural, que equivalem a uma redução do preço praticado, que o idoso deve pedir junto da distribuidora em questão. O idoso pode sempre acumular estes dois apoios.


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Procura lares de apoio para idosos? 

Para uma escolha segura, basta submeter um pedido.

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