Apoios Sociais para os Servidores do Estado

Por Susana Pedro , 05 de Julho de 2018 Comparticipações


​A ADM - Assistência na Doença aos Militares - é um subsistema de saúde direcionado à totalidade dos militares. Este resultou da convergência, em 2005, de três serviços de assistência diferentes.




O IASFA

Como dito, a Assistência na Doença aos Militares do Exército, a Assistência na Doença aos Militares da Armada e a Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea foram fundidas e passaram a ser geridas pelo IASFA - Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

O IASFA tem por missão garantir e promover a Acção Social Complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.




Assistência na Doença

A Assistência na Doença é um subsistema de saúde paralelo ao da ADSE, pelo que em muitos pontos é semelhante a este. A ADM abrange o pagamento de despesas de saúde resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, quando estes digam respeito a assistência medicamentosa ou quando os cuidados de saúde são prestados por Estabelecimentos do Serviço de Saúde Militar, Estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde ou outras instituições que mantenham algum acordo com a Ação Social das Forças Armadas.

As comparticipações da ADM, salvo nos casos previamente acordados ou convencionados, efetivam-se em regime de reembolso ao beneficiário.




Como proceder a um reembolso?

Para requerer o reembolso, os beneficiários necessitam de apresentar a prescrição médica, relatórios médicos complementares, autorização prévia da ADM para a realização do exame ou do cuidado de saúde (sempre que se verifique a necessidade disto), e o documento legal da despesa.

Este documento tem obrigatoriamente de se tratar de uma factura, factura simplificada ou factura-recibo, desde que contenha número de documento, número do prestador e NIF, nome e número do beneficiário da ADM, data, valor pago e descrição do acto/tratamento/cuidado de saúde/produto em questão.



​Comparticipação da ADM em Lares e Casas de Repouso

No caso de idosos que se encontrem em situação de dependência, que estejam acamados de forma crónica e permanente ou que tenham quadros de demência graves, não podendo dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa, a ADM também tem previstos apoios, que funcionam à semelhança da ADSE.

As comparticipações concedidas ao idoso pela ADM são sempre em função da situação clínica do idoso, sendo que o quadro clínico do idoso deve refletir dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

O apoio é resultado da capitação do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com a seguinte fórmula:

​                                          Capitação Lares
                                          e Casas de Repouso =     Rt x 0,8                                                                                                                                               Np



                                 ​​Sendo:
                                 Rt  = Rendimento Total mensal ilíquido do agregado familiar
                                 Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar

No caso de o requerente se tratar de um beneficiário inscrito na ADM como descendente e/ou ascendente, os rendimentos a considerar incluem os do agregado familiar do beneficiário titular.

Comparticipações da ADM


Apenas poderão ser comparticipados beneficiários em Lares ou Casas de Repouso não lucrativos (IPSS e Misericórdias) ou lucrativos com Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento (documentos emitidos pela Segurança Social).



​Documentos a apresentar

De forma a poder usufruir de um apoio para ingressar num Lar de Idosos ou numa Casa de Repouso, é necessário que o beneficiário da ADM entregue, acompanhado da identificação (nome e número de beneficiário), morada e contactos, assim como alguma documentação:
  • Relatório Médico - documento original atualizado, com vinheta, datado, carimbado e assinado, onde conste nome legível e número atualizado de beneficiário;

  • Requerimento e Ficha de Beneficiário - Preenchidos e assinados pelo beneficiário ou, na impossibilidade deste, do seu representante legal;

  • Declaração de IRS do agregado e respetiva Nota de Liquidação - Fotocópia do ano anterior (exceto 1.º Semestre de cada ano) *;

  • Comprovativo ou fotocópia dos rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar - Fotocópia do ano anterior;

  • Fotocópia do Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento do Lar ou da Casa de Repouso - emitido pela Segurança Social;

  • Fotocópia do NIF do Lar ou Casa de Repouso.


​{*-Não existindo declaração de IRS, deverá ser entregue uma certidão comprovativa de não entrega de IRS emitida pelas Finanças e um comprovativo ou fotocópia dos rendimentos mensais ilíquidos do agregado familiar.}



​Acção Social Complementar

A Acção Social Complementar concretiza-se, nomeadamente, através de equipamentos sociais, serviços de apoio domiciliário, comparticipações financeiras e apoio à habitação.

Residências Sénior do IASFA comparticipadas

O IASFA dispõe de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas - ERPI - no Centro de Apoio Social de Oeiras, no Centro de Apoio Social do Porto e no Centro de Apoio Social de Runa. Qualquer beneficiário da Acção Social Complementar se pode candidatar ao apoio destas ERPI.

Para o idoso se candidatar a uma destas ERPI, deve apresentar no Centro de Apoio Social da sua área de Residência a ficha de inscrição e uma minuta de relatório médico. Esta minuta deve ser preenchida por um médico devidamente credenciado e refletir a situação (registo de doenças de que sofre e/ou tenha sofrido, referência ao grau de dependência de terceiros e clara indicação de existência, ou não, de doenças do foro psiquiátrico e infeccioso) do beneficiário que se candidata a um lugar numa ERPI das Forças Armadas.

Juntamente com estes dois documentos, o beneficiário da ADM deve apresentar no acto de inscrição:

  • o seu cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão), incluindo o número de identificação fiscal,

  • uma certidão das Finanças comprovativa dos bens imóveis ou da sua inexistência, em nome de cada um dos elementos do agregado familiar, emitida no ano da candidatura ou print do Património Predial, disponível no portal das Finanças (Consultar cidadãos/Imóveis/Património Predial), de cada titular.



​Apoios pela Acção Social Complementar

Existem outros apoios financeiros aos quais os beneficiários da ASC têm acesso mediante um estudo prévio da situação socioeconómica, que normalmente inclui visita domiciliária:

  • Subsídio Complementar por Carência Económica (SCCE) - destina-se a beneficiários com rendimento mensal inferior ao valor do Mínimo Vital - montante pecuniário de referência -, necessitando da aprovação do Conselho Diretivo do IASFA;

  • Subsídio Complementar Apoio de Terceira Pessoa (SCAP) - destina-se a todo o beneficiário que necessite de apoio de uma 3ª pessoa ou instituição/serviço, sem que se torne necessário o seu internamento em estabelecimento hospitalar ou numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

  • Subsídio Complementar para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (SCERPI) - destinado a idosos que estejam institucionalizados em ERPI por motivos de isolamento, em risco de perda de independência e/ou autonomia ou dependência na prática das Atividades Básicas da Vida Diária e de Atividades Instrumentais de Vida Diária.



​Nota:

Os beneficiários que forem, em simultâneo, beneficiários da ASC e da ADM não podem usufruir em simultâneo dos Subsídios Complementares para Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e de Apoio de Terceira Pessoa e das Comparticipações de Lares de Idosos/Casas de Repouso e Apoio Domiciliário por Terceira Pessoa.


​​
Os beneficiários poderão solicitar esclarecimentos junto do Centro de Apoio Social da área de residência, ou contactar a Divisão de Assuntos Sociais (das@iasfa.pt / 213 407 678) ou a ADM (admlares@iasfa.pt / 214 540 700 - 214 540 772).




Procura lar para idosos comparticipado pelo IASFA? 

basta submeter um pedido ou ligar 939 667 800.

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