ADSE - Comparticipação em Lares em 2021

Por Susana Pedro , 25 de Janeiro de 2021 Comparticipações


A ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado) é um organismo bem conhecido e estabelecido na sociedade portuguesa.

​Os seus beneficiários titulares aposentados são, segundo o site deste organismo, idosos que «dispuseram de um vínculo jurídico de emprego público, nomeadamente detivessem a qualidade de funcionário ou agente; [ou] à data em que exerceram funções, existisse dispositivo legal que lhes permitisse serem inscritos no Sistema de Saúde ADSE, como beneficiários titulares no activo e tivessem exercido esse direito».


ADSE oferece condições vantajosas em lares de idosos


Chegados à idade da reforma, ou mesmo antes disso, em casos de invalidez ou incapacidade física e/ou mental, muitos destes beneficiários necessitam de serviços adicionais, nomeadamente cuidados de saúde acrescidos e mais frequentes que requerem o seu ingresso em lares de idosos ou casas de repouso.


Apoio ADSE na idade da reforma ou mesmo antes disso!



Os beneficiários conseguem aceder ao reembolso de alguns custos em cuidados de saúde contraídos fora da Rede ADSE, permitindo o acesso dos mesmos com condições vantajosas a lares e casas de repouso, de acordo com a Tabela de Preços e Regras atual da ADSE, através de uma modalidade denominada Regime Livre.

​Caso essas despesas tenham sido em parte comparticipadas por alguma entidade privada (isto é, seguros ou semelhantes) o reembolso será relativo, apenas, à parcela não comparticipada por estas entidades e não ao seu custo total.​

​Como solicitar reembolso da ADSE?


​​Para solicitar um reembolso, o beneficiário terá de apresentar à ADSE, no espaço máximo de seis meses, toda a documentação necessária (incluindo, caso se verifique a comparticipação por outras entidades, os documentos de despesa comparticipada por estas). Apenas são aceites documentos originais e que contenham os seguintes elementos:

  • Identificação e respetivo NIF do prestador de cuidados de saúde;
  • Número do documento de despesa, data de emissão e valor total;
  • Discriminação de todos os cuidados de saúde prestados e seus valores;
  • Nome e número do beneficiário;
  • NIF da pessoa a quem foram prestados os cuidados de saúde.


​Não são aceites vários recibos referentes a apenas um serviço prestado, tem de ser sempre um recibo único. Apesar destas diretrizes gerais, a ADSE reserva-se o direito de requerer mais documentação no ato do pedido de reembolso.




Em situação de dependência, a ADSE apoia


​​Havendo necessidade comprovada da parte dos seus beneficiários, a ADSE apoia-os na transição para um lar ou casa de repouso, assim como na ajuda domiciliária, caso esta solução seja preferível.


O quadro clínico dos beneficiários «deve refletir a dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana».



Os beneficiários titulares aposentados e familiares não ativos (sejam idosos, sejam pessoas sem capacidades e não ativas) estão abrangidos por este apoio desde que se encontrem numa situação de dependência de terceiros, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência, que não possam dispensar assistência e vigilância permanentes.




Tem de entregar um Formulário de Situação Clínica


De forma a poder usufruir de apoio quando ingressa num lar de idosos, é necessário entregar um Formulário de Situação Clínica, preenchido e assinado por um médico devidamente credenciado. Neste documento, o médico descreverá a situação clínica do paciente e respetiva evolução, destacando a sua situação funcional e física à data.


Formulário de Pedido de Reembolso ADSE

Também é necessário apresentar um Formulário de Pedido de Reembolso, disponível neste endereço, com os seguintes dados: o apoio solicitado pelo beneficiário, a entidade ou pessoa que presta o referido apoio, os cuidados prestados (aplicável à requisição de Apoio Domiciliário), os dados do agregado familiar e a situação social do beneficiário. O formulário pressupõe ainda a explicitação do quadro de dependência do beneficiário e a apresentação dos dados do seu representante legal, caso se verifique a sua existência.

Também pode ser pertinente

Caso seja pertinente, exigir-se-á também uma declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações, na qual conste a situação de todos os elementos do agregado familiar relativamente à existência de um complemento por dependência, fator a ter em conta nos cálculos.

Juntamente com esta última, é requerida uma fotocópia do último modelo de Declaração de IRS, bem como outros anexos (ou, caso se verifique, uma declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida por uma Repartição de Finanças) relativamente a todo o agregado familiar.
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Cálculo do Apoio ADSE


​O apoio da ADSE é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:


​                                          Capitação lares
                                          e casas de repouso =     Rt x 0,8                                                                                                                                               Np



                                 ​​Em que:
                                 Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
                                 Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar


Escalões para reembolso ADSE (lares de idosos)

​​​O agregado familiar é composto pelo beneficiário e, a existirem, pelo seu cônjuge, pelos seus ascendentes e/ou pelos descendentes do beneficiário que do mesmo dependam (menores de idade, maiores de idade estudantes ou indíviduos incapazes).

Para realizar uma estimativa relativa à comparticipação de que poderá usufruir por parte ADSE quando ingressa num lar ou numa casa de repouso, tem disponível um simulador no site da ADSE. 


É importante saber 


​A comparticipação da ADSE para gastos nestas condições é concedida a partir do mês em que a prestação de serviços seja confirmada, até um máximo de 80% do valor faturado.



Caso o beneficiário tenha direito a complemento por dependência, a ADSE reembolsa a diferença entre os valores e não o valor total de despesa.


Os recibos, à semelhança de outros reembolsos da ADSE, devem ser mensais, sendo que a cada mês corresponde um único recibo, independentemente dos dias indicados no mesmo.


Apenas beneficiários em lares licenciados


Apenas serão comparticipados os recibos de lares de idosos com fins lucrativos que detenham Licença de Funcionamento (Alvará) ou Autorização Provisória de Funcionamento emitidas pela Segurança Social.

​Estes lares de idosos e casas de repouso podem encontrar-se listados no website dos Serviços Sociais da Administração Pública. 


Pergunte sempre pela licença do lar de idosos, pode também anotar o número para consultar mais tarde.


A ADSE reserva-se ao direito de não comparticipar beneficiários cuja doença resulte da responsabilidade de terceiros, nem aqueles que usufruam de direitos abrangidos por qualquer legislação especial.

​O Folheto de Apoio destinado a pessoas que ingressam em lares e casas de repouso, ou ususfruem de Serviços de Apoio no Domicílio, está presente neste link, e contém grande parte da informação útil para a realização do pedido deste tipo de apoio, assim como os contactos a considerar no âmbito de quaisquer esclarecimentos adicionais.


Onde fazer o pedido à ADSE?


O pedido de apoio deve ser efetuado mediante a entrega dos documentos acima mencionados na Loja ADSE 1, em qualquer dos Espaços do Cidadão, ou por correio, para:

ADSE, I. P.,
DSAB / Ação Social
Praça de Alvalade, 8, 1749-118 Lisboa.

​Em suma, a informação aqui disponibilizada assume-se como uma via facilitadora para os beneficiários da ADSE que pretendam recorrer à comparticipação da ADSE para ingressar em lares de idosos, sempre que reúnam as condições necessárias. Este apoio pode ser pedido a qualquer altura, mesmo que o idoso já tenha entrado no lar há algum tempo e nunca tenha pedido o apoio da ADSE.

Encontre lares ​comparticipados ADSE 

Para uma escolha segura, submeta um pedido.

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